Distrito Federal

Povos Indígenas

Indígenas fazem vigília na Praça dos Três Poderes contra marco temporal

Ministros do Supremo Tribunal Federal julgam validade da tese, que viola direito tradicional à terra

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Mais de 6 mil indígenas acompanham em Brasília julgamento histórico no STF - Pedro Rafael Vilela

Milhares de indígenas de todo o país acompanham, na tarde desta quarta-feira (25), a retomada do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), que vai decidir sobre a validade da tese do chamado marco temporal, que limita o reconhecimento de terras indígenas à comprovação de ocupação até 1988, quando foi promulgada a atual Constituição Federal. A tese é rechaçada pelos povos indígenas, que temem perder seus territórios tradicionalmente ocupados. Eles fazem um vigília na Praça dos Três Poderes, em frente ao prédio do STF. 

O ato de hoje faz parte de uma das maiores mobilizações indígenas das últimas décadas. Mais de 6 mil indígenas estão acampados em uma área próxima à Esplanada dos Ministérios, centro de Brasília.

"A gente não aceita o marco temporal até 1988 porque não faz o menor sentido. Quando os portugueses chegaram aqui, eles próprios relataram, na famosa carta de Pero Vaz Caminha, a existência de povos originários. Nós somos originários da terra Brasil. É um retrocesso e vai fazer um estrago muito grande em nossas populações indígenas no seu direito à terra", afirma o cacique Anselmo Tuxá, do povo Tuxá, de Rodelas, norte da Bahia.

O ministro relator do caso no STF, Edson Fachin, já deu voto contrário ao marco temporal. Há mais de 30 pessoas inscritas para falar, antes da votação pelos demais ministros, o que deve prolongar o julgamento para além desta quarta.

Entenda a discussão sobre o marco temporal

Em 2009, o governo de Santa Catarina entrou com pedido de reintegração de posse contra o povo Xokleng, que vive na Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também se concentram indígenas Guarani e Kaingang. Ao todo, são 2 mil habitantes. O argumento era que os indígenas não ocupavam “tradicionalmente” aquela terra, nos termos do artigo 231 da Constituição.

Em 2019, o plenário do STF reconheceu a repercussão geral desse caso. Ou seja, a decisão balizará o entendimento sobre os demais processos envolvendo comunidades tradicionais em que se discute o marco temporal.

Essa tese, defendida por ruralistas, diz que povos indígenas só devem ter o direito à terra se ficar comprovado que já a ocupavam na data de promulgação da Carta Magna de 1988.

A tese do marco temporal está expressa no parecer 001/2017 da Advocacia Geral da União (AGU), emitido durante o governo Michel Temer (MDB). A decisão do STF pode resultar na suspensão desse documento, que já inviabilizou a demarcação de cerca de 30 terras indígenas. Outras 300 estão com processos de demarcação paralisados.

 

Edição: Flávia Quirino