Distrito Federal

Pandemia

DF pode ter programa social para órfãos da covid-19

Projeto de lei aprovado na Câmara Legislativa aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Crianças e adolescentes que ficaram órfãos por causa da pandemia de covid-19 podem receber benefício até completarem a maioridade. - Lia de Paula/Agência Senado

O Distrito Federal pode instituir um programa social específico para crianças que ficaram órfãs dos pais em decorrência da pandemia de covid-19. Um projeto de lei sobre o assunto foi aprovado na semana passada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) e agora aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha. O texto é de autoria dos deputados distritais Eduardo Pedrosa (DEM) e Arlete Sampaio (PT) e teve 17 votos favoráveis. 

Segundo o projeto, o programa prevê o pagamento de um benefício mensal às crianças e adolescentes até que seja atingida a maioridade civil. O benefício não poderá ser computado como renda para acesso ou permanência a outros benefícios socioassistenciais ou quaisquer outros benefícios de transferência de renda.

A proposta estabelece diretrizes para a implantação do programa de proteção social para garantir, por exemplo, acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais, previstos no Sistema Único de Assistência Social, articulando com as demais políticas públicas, em especial das áreas de saúde, educação, cultura, esporte, emprego e renda.

A medida vale para jovens em situação de orfandade bilateral, quando apenas um dos pais faleceu em consequência da covid-19, em razão de vínculo de dependência socioeconômica. 

Um levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que representa os Cartórios de Registro Civil do Brasil e administra o Portal da Transparência, mostra que, entre 16 de março de 2020 e 24 de setembro deste ano, ao menos 199 crianças de zero a seis anos perderam os pais para a covid-19 no DF.    

Os dados foram levantados com base no cruzamento entre os CPFs dos pais nos registros de nascimentos e de óbitos feitos nos Cartórios de Registro Civil de todo o país desde 2015, ano em que as unidades passaram a emitir o documento diretamente nas certidões de nascimento das crianças recém-nascidas em todo o território nacional. 

:: Clique aqui para receber notícias do Brasil de Fato DF no seu Whatsapp ::

Edição: Márcia Silva