Distrito Federal

Pandemia

Eventos esportivos e shows voltam a ser permitidos no DF a partir desta segunda

Liberação do uso de máscaras em locais abertos já estava em vigor desde sexta-feira (4)

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Estabelecimentos comerciais e organizadores de shows e eventos esportivos deverão seguir regras sanitárias para não serem multados no DF - Joel Rodrigues/Agência Brasília

A partir desta segunda-feira (7), shows e eventos esportivos voltam a ser permitidos no Distrito Federal, com a exigência de comprovante de vacina para o acesso.

O decreto que detalha as novas regras foi publicado na edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira (4), data em que o uso de máscaras de proteção facial em locais abertos passou a ser opcional.

As mudanças já haviam sido antecipadas, também na semana passada, pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

O decreto manteve a obrigatoriedade da utilização de máscaras em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais. Só o uso ao ar livre está liberado. 

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A taxa de transmissão (Rt) da covid-19 está num dos patamares mais baixos desde o início da pandemia, em 0,61, segundo o último balanço divulgado pela Secretaria de Saúde (SES-DF), na sexta. Quando o índice está abaixo de 1, a tendência é que a pandemia seja controlada. Acima 1, a pandemia tende a se expandir. O indicador chegou a registrar 2,61 no dia 21 de janeiro deste ano, igualando-se à pior marca, registrada em março de 2020, no começo da pandemia no país. 

Até agora, a covid-19 já ceifou a vida de 11.461 pessoas. O número total de contaminados está em 685.097. 

Só para vacinados  

A entrada em shows e eventos esportivos realizados na capital do país só será permitida para quem comprovar esquema vacinal completo com duas doses (ou dose única, no caso da Janssen).

Pelas regras contidas no novo decreto em vigor, só ficam excluídas da apresentação do comprovante de vacinação as pessoas que não podem tomar a vacina em virtude de alguma determinação de saúde. Neste caso, o laudo médico deverá ser apresentado no ato do ingresso no evento. 

O decreto também estabelece uma série de exigências sanitárias para estabelecimentos comerciais diversos. Multar por eventuais descumprimentos podem chegar a R$ 20 mil. 

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Edição: Flávia Quirino