Cerca de 328 mil contribuintes do Distrito Federal já enviaram suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, segundo números da Receita Federal apurados até essa semana.
A estimativa é que, na capital do país, um total de 1,15 milhão de declarações sejam entregues. Em todo o Brasil, são esperadas declarações de 34,1 milhões de contribuintes.
O prazo final foi prorrogado na terça-feira (5) e agora vai até o dia 31 de maio. Quem não fizer a declaração ou enviar fora do prazo terá de pagar uma multa de pelo menos R$ 165,74, e que pode chegar a 20% do imposto devido.
Aqueles que tiverem direito a restituições começam a receber entre o fim de maio até setembro. A data para a restituição vai depender do prazo utilizado pelo contribuinte para declarar o imposto. No total, serão cinco lotes de restituições, um por mês.
Quem deve declarar?
Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável, como salário, aluguel, aposentadoria e auxílio emergencial, ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista ou saque de FGTS, durante 2021, devem fazer a declaração;
Quem teve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021 ou que pretendem compensar os prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Quem, até 31 de dezembro de 2021, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total superior a R$ 300 mil também deve declarar o imposto;
Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; e aqueles que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Técnicos da Receita Federal alertam que o auxílio emergencial, benefício pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, também é considerado tributável. Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.
Quem não precisa declarar?
Aqueles que não se enquadrarem em nenhuma das situações acima;
Quem constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
Por fim, quem teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
De acordo com a Receita Federal, qualquer cidadão pode enviar a declaração desde que não esteja em outra declaração como dependente.
Como declarar?
Para fazer e enviar a declaração, é necessário baixar o programa de preenchimento do Imposto de Renda 2022, mesmo se a versão do ano passado já estiver instalada.
Caso a declaração de 2021 tenha sido feita no mesmo aparelho, provavelmente há uma cópia no dispositivo. Basta encontrá-la, clicar em "Nova" declaração, dentro do programa da Receita Federal, selecionar "Iniciar importando declaração de 2021" e o arquivo dentro do dispositivo.
Caso seja a primeira vez, são necessários número do CPF, número do título de eleitor, dados residenciais e da profissão. Se houver dependentes, também é necessário apresentar suas informações.
Após o preenchimento dos dados básicos, é necessário apresentar o informe de rendimentos, onde está discriminado quanto cada um recebeu de salário e pagou de Imposto de renda na fonte e de INSS, em 2021. O documento pode ser acessado por meio da empresa contratante e por meio do próprio INSS para os aposentados.
Se a declaração for feita junto com o cônjuge, é necessário também apresentar os comprovantes de rendimentos do mesmo. De qualquer maneira, os pagamentos dos dependentes devem ser informados.
Com os dados preenchidos, basta informar os dados bancários e enviar a declaração. Não se esqueça de anotar o número do recibo.
Para mais informações acesse o site Meu Imposto de Renda, da Receita Federal.
Pix
Pela primeira vez, será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix. Segundo a Receita, a ferramenta agilizará o pagamento das restituições nos casos em que houve mudança de conta bancária após a entrega da declaração. Isso porque o correntista pode transferir a chave Pix para conta diferente. Também pelo Pix será possível pagar ao governo federal o eventual imposto devido, se for o caso.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal ampliou este ano a declaração pré-preenchida, que até o ano passado só estava disponível para quem tinha certificação digital, uma espécie de assinatura eletrônica vendida no mercado. Agora, o recurso pode ser acessado por quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Recentemente, o centro virtual de atendimento da Receita Federal (e-CAC) elevou o nível de segurança para acessar o e-CAC por meio do login Gov.br.
Quem acessa o portal único com certificado digital tem a conta migrada para o nível ouro. Essa categoria tem maior segurança de dados e garante acesso irrestrito aos serviços públicos digitais.
Na declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe, no portal e-CAC, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias.
Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.
*Com informações da Agência Brasil.
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Edição: Flávia Quirino