Água é um recurso natural, de uso múltiplo e é indispensável à vida
Ano passado tratamos aqui de uma série de textos sobre o tema da soberania energética, esse ano, temos a intenção de aproveitarmos esse espaço para tratar do tema da Água! Outro eixo importante na luta histórica do Movimento dos Atingidos/as por Barragens.
Como forma de conceito mais geral, água é um recurso natural, de uso múltiplo e é indispensável à vida! Ela serve desde as utilizações religiosas, passando pelas necessidades domésticas, nos tratamentos da saúde, bem-estar para o corpo, como próprio alimento essencial a toda forma de vida, seja humana, animal e vegetal. Bem como serve para o lazer, trafego entre os territórios e geração de energia, ou seja, sem água a vida não tem continuidade e cada povo tem uma relação própria com esse recurso, ampliando muito o conceito de Água!
A água é um bem público de livre apropriação e fruição, com valor ambiental e social. Para a constituição de 1988, a água é compreendida como um recurso natural, e que devemos protegê-la através dos princípios constitucionais relacionados ao meio ambiente. Também é caracterizada como bem econômico essencial para o desenvolvimento socioambiental e por isso a necessidade de implementação de um sistema de gestão integrada dos recursos hídricos como forma de assegurar sua proteção e estabelecer o uso racional da mesma.
O Código das Águas - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, foi a primeira norma legal que disciplinou, em linhas gerais, o aproveitamento industrial das águas e, de modo especial, o aproveitamento e exploração da energia hidráulica. Incorpora-se então, a Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei n.º 9.433/97. Assim sendo, água foi reconhecida como um bem de domínio público.
Já para o Código Civil Brasileiro, ao classificar os bens, estabelece-se que os rios são bens públicos de uso comum. Existindo aí, uma contradição! Para a então professora Lúcia Valle Figueiredo, “a água é um bem corpóreo e o meio ambiente é um bem incorpóreo” e não deveria ser regida nem pela lei nº 9.433/97 e nem pelo código civil, pois como a água é um bem ambiental, uma vez que é retirada do meio ambiente natural, sua titularidade deveria ser discutida com base na ordem constitucional sobre meio ambiente contida no art. 225 da Constituição Federal.
O que isso significa?
A contradição na lei, aponta que mesmo a água sendo considerada um bem de domínio público, não significa que o Poder Público seja o proprietário da mesma, se colocando apenas como “gestor”, desta forma, abre-se os caminhos para as corporações privatizarem esse bem que pertence ao Meio Ambiente e é de todas e todos nós!
Mas falar de água, também é falar de Cerrado e vice-versa
Com isso, queremos aproveitar as comemorações dos 62 anos de Brasília, esse querido quadradinho no meio do Cerrado, bioma conhecido por ser a caixa d'água do nosso país, justamente por ser o berço das águas, e que além de abrigar milhares de espécies de animais e plantas que só existem nessa região.
Aqui também habitam pessoas, uma média de 14 milhões, e boa parte delas sobrevivem do que essas terras e as águas oferecem, sendo em média 80 etnias indígenas quilombolas, trabalhadoras e trabalhadores extrativistas, geraizeiros, vazanteiros, quebradeiras de coco, ribeirinhos, pescadores artesanais, barranqueiros, fundo e fecho de pasto, sertanejos, ciganos, entre tantos outro, mas que pela cobiça do agronegócio e deste governo nefasto, o povo e o meio ambiente estão ameaçados.
:: Frutos do Cerrado são superalimentos e podem colaborar no combate à insegurança alimentar ::
O Cerrado está classificado como o segundo maior bioma da América do Sul, ocupando uma área de 2.036.448 km2 aproximadamente, sendo este número, responsável por 22% do território Nacional. O mesmo é considerado a “savana brasileira” e concentra as principais nascentes com drenagem perene para os principais cursos da água, nas chapadas e chapadões do Brasil Central, suas fontes alimentam as três maiores bacias hidrográficas da América do Sul [Amazonas, Paraguai e São Francisco].
Nesse cenário, que deveria ser paradisíaco, nos últimos anos e potencializado pelo atual governo, teve o caminho liberado ao desmatamento e queimadas incentivados pela flexibilização nas leis, como exemplo, temos o esvaziamento do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado [PPCerrado], incentivo criado semelhante ao que já existe para a proteção da Amazônia, porém não tem dado passos efetivos; o PL 3.729/19 que representa um risco a flexibilização do licenciamento ambiental e O PL 510/2021, conhecido por ser o “PL da Grilagem” por favorecer à ocupação ilegal de terras.
::Militares controlavam perfis falsos que espalhavam mentiras sobre a Amazônia ::
Todo esse retrocesso e avanço ilegal da apropriação das terras e declínio das águas do cerrado, provoca principalmente a extinção da mata nativa que tem uma característica própria de ser esponjoso para justamente favorecer o equilíbrio das águas no solo, com isso aumenta a vulnerabilidade e mudança climática num ritmo acelerado e o risco de desaparecimento do ciclo natural das águas em todo o país.
O alerta das mudanças climáticas está aceso e é necessário reverter os prejuízos causados pela atual gestão do país, com muito debate, revisão e aprimoramento das leis, programas e políticas de educação e proteção ambiental.
Todo dia, é dia de Água
Recentemente comemoramos o dia da água, 22 de março. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas [ONU], em 1992, como forma de chamar a atenção do mundo para a defesa da água como um patrimônio do planeta e a urgente necessidade de preservação.
Para nós do MAB, todo dia é dia de água, pois ela é vida, questão de saúde pública, um bem social comum e que precisa estar a serviço do povo, por isso reafirmamos a luta contra as privatizações e nosso lema: Água e energia, não são mercadorias!
Abriu a torneira de casa e saiu água? Já tomou um banho relaxante? Escovou os dentes? Quantos copos de água você bebeu hoje? Acendeu a luz também?
Essas são ações diárias e consideradas simples para uma parcela da população, quando deveria ser para toda população que tem na lei, O DIREITO À ÁGUA COMO GARANTIA À VIDA, A DIGNIDADE E À SAÚDE! Porém, essa não é a realidade da grande parcela da população brasileira!
E lembremos, fazemos parte de um planeta em que 70% dele é coberto por água!
:: Leia outros textos desta colunista aqui ::
*Adriana Dantas é educadora popular, militante do MAB - Movimento dos Atingidos por Barragens, atualmente contribui no Distrito Federal.
**Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato DF.
:: Clique aqui para receber notícias do Brasil de Fato DF no seu Whatsapp ::
Edição: Flávia Quirino