A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (26) a ampliação do período de parada livre dos ônibus, que são aquelas permitidas fora dos pontos pré-determinados, para o desembarque dos passageiros.
O objetivo da medida é permitir que os usuários possam desembarcar em locais mais seguros ou convenientes à noite.
A mudança está prevista no projeto de lei nº 1.997/21, de autoria do deputado distrital Rafael Prudente (MDB), presidente da CLDF. O texto antecipa o começo do horário de parada livre, que atualmente funciona das 23h às 6h, para o período de 21h às 6h.
O projeto estabelece também que deverá ser afixado um aviso informando o novo horário da parada livre no interior dos veículos. O texto agora precisa ser sancionado e regulamentado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para entrar em vigor.
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Edição: Flávia Quirino