Crianças e adolescentes que perderam os pais em decorrência da pandemia da covid-19 no Distrito Federal serão atendidas em programa de proteção social que inclui o pagamento de um benefício assistencial. É o que prevê o projeto de lei 2206/2021, dos deputados Arlete Sampaio (PT) e Eduardo Pedrosa (União).
Aprovada pela Câmara Legislativa em dezembro do ano passado, a proposta foi vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e teve o veto derrubado pelos distritais na terça-feira (11).
"Apesar da resistência do governo, contamos com a sensibilidade dos parlamentares que entenderam a importância de se prestar assistência a essas famílias e crianças vítimas da pandemia", afirmou Arlete Sampaio.
Segundo o projeto, o programa prevê o pagamento de um benefício mensal às crianças e adolescentes até que seja atingida a maioridade civil. O benefício não poderá ser computado como renda para acesso ou permanência a outros benefícios socioassistenciais ou quaisquer outros benefícios de transferência de renda.
Proposta
A proposta estabelece diretrizes para a implantação do programa de proteção social para garantir, por exemplo, acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais, previstos no Sistema Único de Assistência Social, articulando com as demais políticas públicas, em especial das áreas de saúde, educação, cultura, esporte, emprego e renda.
A medida vale para jovens em situação de orfandade bilateral, quando apenas um dos pais faleceu em consequência da covid-19, em razão de vínculo de dependência socioeconômica.
Um levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que representa os Cartórios de Registro Civil do Brasil e administra o Portal da Transparência, mostra que, entre 16 de março de 2020 e 24 de setembro de 2021, ao menos 199 crianças de zero a seis anos perderam os pais para a covid-19 no DF.
Os dados foram levantados com base no cruzamento entre os CPFs dos pais nos registros de nascimentos e de óbitos feitos nos Cartórios de Registro Civil de todo o país desde 2015, ano em que as unidades passaram a emitir o documento diretamente nas certidões de nascimento das crianças recém-nascidas em todo o território nacional.
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Edição: Flávia Quirino