Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (5) a Lei 7.163/2022, que institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no DF. Furta-cor é uma cor cambiante, alterável conforme a luz.
De acordo com a nova lei, de autoria da deputada Arlete Sampaio (PT), a Secretaria de Saúde pode organizar debates, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo sobre o tema, priorizando a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna.
As atividades podem ser realizadas em parceria com outros órgãos públicos, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas. O Executivo tem 90 dias para regulamentar a matéria.
“A proposta intenta conscientizar e sensibilizar a população para a causa da saúde mental materna, cujo mês escolhido, maio, ocorre devido a celebração nacional do Dia das Mães; e a cor, em virtude da sua tonalidade, que altera de acordo com a luz que recebe, não havendo uma cor absoluta para aquele que lança o olhar”, explica Arlete Sampaio.
Mulher cooperativista
Também publicada no DODF de terça-feira (5) a Lei 7.162/2022, que inclui no calendário oficial do DF o Dia da Mulher Cooperativista, a ser comemorado em 15 de agosto. Segundo o autor da proposta, deputado Roosevelt Vilela (PL), “a atuação da mulher é cada vez mais frequente no âmbito do cooperativismo, ocupando lugares de destaque, seja como associada, nos conselhos fiscais, na administração ou até mesmo na presidência das instituições”.
O parlamentar acrescenta que “a experiência prática tem mostrado que a presença e a participação feminina são fundamentais para o sucesso do cooperativismo no País”. A lei entrou em vigor neste dia 5 de julho, no próximo mês acontecerá a primeira celebração voltada ao tema.
*Com informações da CLDF
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Edição: Flávia Quirino