Distrito Federal

Meio Ambiente

DF pode deixar de consumir 1 bilhão de sacolas plásticas descartáveis

Nova lei proíbe supermercados e comércio em geral de distribuírem esse tipo de item aos clientes 

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Consumo per capita é de 342 sacolas plásticas por ano no Brasil; proibição da distribuição em supermercados do DF pretende reduzir drasticamente esse consumo - Agência Brasil

Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) uma lei que proíbe estabelecimentos comerciais do Distrito Federal de distribuírem sacolas plásticas descartáveis para o transporte de mercadorias.

São as sacolas de plástico confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno, todas essas matérias-primas derivadas do petróleo que demoram centenas de anos para se decomporem na natureza. Elas são também uma das maiores causas de contaminação marítima e de geração de resíduos do planeta. 

A organização não-governamental Oceana, focada na luta contra a contaminação dos oceanos, estima que o Brasil produza 72 bilhões de sacolas plásticas por ano, com base em dados da própria indústria do setor. São uma média de 342 sacolas plásticas consumidas por cada pessoa todos os anos. No DF, isso corresponde a cerca de 1,58 bilhão de sacolas plásticas por ano, número que pode diminuir nos próximos anos. 

"É um impacto positivo tirar mais de 1 bilhão de sacolas do mercado. A gente sabe que ela foi feita pra ser descartada, não pra ser reutilizada", aponta Lara Iwanicki, gerente de campanhas da Oceana no Brasil. A lei no DF, que já existe em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, segue uma tendência internacional de mais de 15 anos.

"Os itens de plástico são os mais encontrados nas redes de pesca, no mar. Eles acabam sendo confundidos com alimento pelos animais marinhos e isso gera consequências muito graves para o meio ambiente e a saúde humana e da fauna", acrescenta Iwanicki.

:: Plástico corresponde a 48,5% dos itens encontrados no mar do Brasil ::

A norma, originada de um projeto de lei do deputado distrital Leandro Grass (PV), foi aprovada ainda em 2019, e deu prazo até 31 de julho deste ano para que supermercados e outros estabelecimentos pudessem se adaptar.

Ao proibir as sacolas de plástico, a lei determina que esses itens devem ser substituídos preferencialmente por por sacolas reutilizáveis, que são aquelas confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral. Também é permitida a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável.

Alternativas

De acordo com a Associação de Supermercados de Brasília (Asbra), os clientes terão algumas opções para armazenar e transportar as compras. Um delas é o uso das sacolas biodegradáveis, com custo de R$ 0,08 a R$ 0,13, que será cobrado do cliente, apesar de alguns estabelecimentos oferecerem gratuitamente.

Também existe a opção da sacola reutilizável de pano ou fibra, que normalmente estão disponíveis na maioria dos mercados há vários anos. Outra opção é o uso de caixas de papelão.

Para Lara Iwanicki, o uso de caixas de papelão e das sacolas reutilizáveis são as melhores alternativas. Ela explica que as sacolas biodegradáveis, apesar de supostamente serem melhores que as de plástico, ainda mantêm a lógica de serem descartáveis, e de levarem vários anos para se decomporem na natureza. Além disso, a regulamentação dessas sacolas muitas vezes abre brecha para que o plástico siga sendo utilizado na fabricação desses itens. 


Especialista aponta que uso de sacolas biodegradáveis também oferecem riscos e poluem o meio ambiente / Acervo Oceana

"As sacolas biodegradáveis seguem sendo uma sacola descartável. A gente tem que tomar muito cuidado. Existe uma indústria oxibiodegradáveis, elas não são biodegradáveis. Basicamente, se usa um aditivo que facilita a quebra do plástico em resíduos menores, microplásticos, que vão poluir o meio ambiente de qualquer forma. É preciso observar de a produção desse tipo de sacola segue as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)", adverte a especialista.  

Na definição da lei distrital, as sacolas biodegradáveis devem ser aquelas elaboradas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.

Fiscalização 

Um dia após a entrada em vigor da lei, o Governo do DF (GDF) regulamentou os principais detalhes da aplicação da lei.

A regulamentação, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (2), estabelece que a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) será o órgão responsável pela fiscalização dos estabelecimentos e aplicação das penalidades, que podem ser desde advertências, aplicação de multas, podendo chegar a suspensão e até cancelamento do registro ou alvará dos estabelecimentos que infringirem a lei.

O valor das multas ainda serão definidos pelo governo. Apesar disso, um novo projeto de lei apresentado por Leandro Grass pretende adiar a cobrança da multas até março do ano que vem. 

"Foi criado outro projeto para adiar a cobrança de multas para 1º de março de 2023 para quem não cumprir a lei. Até lá, todo mundo vai se acostumando a reduzir o uso das sacolas comuns e as empresas passam a comprar só as permitidas", explicou o deputado distrital, autor do projeto, Leandro Grass, em postagem nas redes sociais.

A iniciativa se deu após reunião do parlamentar com empresários para debater os efeitos da lei. Os comerciantes pediram um prazo mais flexível de adaptação, inclusive para poderem utilizar as sacolas plásticas atualmente em estoque.

O projeto de adiamento da aplicação das multas deve ser lido no plenário da Câmara Legislativa ainda essa semana.

:: Câmara Legislativa retoma atividades nesta terça ::

Delivery

Apesar do avanço em se proibir a distribuição de sacolas plásticas no comércio, a ampliação do mercado de entregas em domicílio - o delivery -, impulsionado pela pandemia, aumentou muito o consumo de plástico no país. Um estudo da Oceana mostra que, entre 2019 e 2021, o consumo de itens de plástico passou de 17 mil para 25 mil toneladas, um aumento de 46%.

"Considerando que o plástico é um produto leve, esse aumento de material consumido é muito significativo. E são justamente itens de plástico que não têm circularidade, como talheres, sachês de molho, bandejas, pratos, plástico filme, sacolas plásticas, tudo descartável", detalha Lara Iwanicki. A especialista defende que os governos devem adotar políticas mais restritivas do uso desses itens no mercado de delivery de alimentos e outros produtos.

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Edição: Flávia Quirino