O Ministério Público Eleitoral apresentou nesta sexta-feira (19) uma ação de impugnação do registro de candidatura de José Roberto Arruda ao cargo deputado federal nas eleições 2022, pelo Partido Liberal (PL).
A ação está baseada na inelegibilidade de Arruda, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), dessa quinta-feira (18), sobre a não retroatividade de prazos prescricionais estabelecidos pela nova lei de improbidade (Lei no 14.230/2021).
No pedido de impugnação, o procurador regional eleitoral Zilmar Antonio Drumond destaca que o ex-governador do DF, que chegou a ser preso em pleno exercício do mandato, foi condenado em sentenças confirmadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em 9 de julho de 2014 e em 5 de dezembro de 2018, por atos de improbidade administrativa que teriam gerado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, no âmbito das investigações relacionadas à Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009. A impugnação será agora analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF).
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Em decisão recente, o ministro do STF Nunes Marques havia reestabelecido os direitos políticos de Arruda, diante da iminência julgamento pela Corte sobre os efeitos das mudanças estabelecidas pela Lei no 14.230/2021, que poderiam beneficiar o candidato. No entanto, o STF entendeu que o novo regime prescricional previsto na respectiva lei não é retroativo e que os prazos passam a contar a partir da data de publicação da norma.
Outros casos
Agora, decisões similares ao caso de Arruda devem ser aplicadas para outros casos. No DF, há pelo menos 27 contestações de candidatura nas eleições deste ano, por diversas razões de inelegibilidade (veja a lista completa dos pedidos).
Entre esses casos está a contestação do registro do ex-governador Agnelo Queiroz, que tenta disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados pelo Partido dos Trabalhadores (PT) este ano. Segundo a Procuradoria Eleitoral, a condenação de Agnelo por ato doloso de improbidade administrativa transitou em julgado em 27 de novembro de 2019 e produzirá efeitos até 5 de outubro deste ano.
A Procuradoria também contesta a candidatura de Rubens César Brunelli Junior para o cargo de deputado distrital pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Contra ele há sentença condenatória por ato de improbidade administrativa, que importou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Francisco Bezerra de Carvalho, candidato a deputado federal pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), também teve a candidatura contestada em razão de ter sido condenado pela prática de crime contra a administração militar, descrito no art. 298 do Código Penal Militar (CPM), consistente em desacato a superior, razão pela qual encontra-se em situação de inelegibilidade até o 1º de outubro de 2023, segundo estabelece a Lei Complementar 64/1990 (art. 1º, I, e).
Outras oito contestações referem-se à prova de filiação partidária, em que candidatos não comprovaram filiação especificamente pelo partido ao qual requereram registro de candidatura ou mesmo estão filiados a legendas diversas daquelas que constam nos registros de candidatura, conforme certidão expedida pela Justiça Eleitoral.
Também nesta sexta, a Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) pediu a impugnação da candidatura de Coronel Moreno (PTB) ao Governo do Distrito Federal (GDF) porque teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) em um processo de improbidade administrativa em 2016.
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Edição: Flávia Quirino