Entrou em vigor nesta sexta-feira (19) a Lei 7.172/2022 que estabelece o aproveitamento dos empregados públicos da antiga CEB Distribuição. Esses funcionários haviam sido migrados para a Neoenergia, empresa privada que comprou a CEB em leilão.
Agora, eles deverão atuar nos setores da CEB que permaneceram estatais, como a CEB Holding e ou a CEB Iluminação Pública e Serviços.
A norma é retroativa à março de 2021, quando a estatal foi concedida. Ao todo, 52 empregados demitidos pela Neoenergia deverão ser reintegrados.
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O texto que autoriza a cessão dos empregados aproveitados para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como para as empresas públicas integrantes da administração indireta do DF, foi publicado no Diário Oficial.
Essa medida, no entanto, exclui os aposentados ou com idade superior a 75 anos. Também proíbe a realização de novos concursos públicos antes do total aproveitamento. O ônus do custeio integral dos empregados aproveitados é do Tesouro do DF, sendo as adequações orçamentárias e financeiras realizadas pela Secretaria de Economia.
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Há 10 dias, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao projeto de lei 2803/2022 previa o reaproveitamento dos empregados da antiga CEB Distribuição demitidos pela Neoenergia Distribuição Brasília após o processo de privatização, ocorrido em 2021. O texto é de autoria dos deputados Agaciel Maia (PL) e Rafael Prudente (MDB).
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Edição: Flávia Quirino