Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Distrito Federal (DF) registrou 35.572 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica. É a quarta unidade da Federação com o maior número de Medidas Protetivas de Urgência (MPU). Em todo o país, foram registradas 572.159 medidas – Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais lideram.
Os dados são de uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha. Denominada “Avaliação sobre a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha”, a pesquisa avalia a qualidade dos registros na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) e propõe soluções para que seja possível a produção de informações acessíveis e de qualidade para a fiscalização e a avaliação da implementação da Lei Maria da Penha.
“Ao monitorarmos as ações de proteção e apoio às mulheres, contribuímos para que a aplicação da Lei Maria da Penha seja integral e igualitária a todas as pessoas que buscam assistência para encerrar situações ou ciclos de violência”, afirma Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon.
TJDFT
Na análise dos dados, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) se destaca por concentrar o maior número de registros por grupo de 100 mil mulheres. São 2.243 MPUs para cada 100 mil moradoras do Distrito Federal.
Destaque também para o baixo grau de sigilo nos processos que tramitam no TJDFT. Mais de 90% dos registros têm grau de sigilo 0. A escala vai até 5, sendo que, quanto maior o nível, mais restrito o processo.
Na maior parte dos tribunais do país os processos têm grau de sigilo 1, correspondendo a 38,72% do total das MPUs em todo o Brasil. No Paraná, por exemplo, quase 83% dos processos estão classificados nesse grau de sigilo.
Varas exclusivas
De acordo com o Painel de Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do CNJ, em 2021 existiam 145 varas exclusivas em todo o país. O TJDFT é o segundo – atrás somente do TJSP, com 28 – com o maior número de varas exclusivas. Já Piauí e Roraima têm apenas uma vara dedicada a casos de violência doméstica, cada um.
Proibições
A pesquisa também se dedicou a avaliar os tipos de medidas que têm sido solicitadas e a quais são efetivamente concedidas pelo Poder Judiciário. Dentre o total de medidas analisadas, 30,5% não são classificadas quanto ao tipo, quais sejam: afastamento do lar; proibição de proximidade; proibição de contato; e proibição para que o agressor não frequente lugares comuns à vítima.
As medidas protetivas que obrigam o agressor são as prevalentes na maioria dos tribunais. No TJDFT, por exemplo, as medidas de proibição tanto de contato quanto de aproximação com a ofendida ou familiares representam a quase totalidade dos registros. Mais de 70% das decisões proíbem o agressor de manter contato com a vítima, parentes e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e cerca de 30% das MPUs no DF proíbem que o agressor mantenha proximidade com a mulher, a família dela e suas testemunhas.
Perfil das vítimas
Quase 50% das mulheres vítimas de violência doméstica no DF têm entre 20 e 39 anos; a faixa etária dos 40 aos 49 representam cerca de 25% do total; meninas com até 19% são quase 20% das vítimas; 50 a 59 anos são 10%; e 5% delas têm 60 anos ou mais.
Além de observar a movimentação judiciária de ações de proteção, o estudo conta, ainda, com recomendações para o aperfeiçoamento do sistema e um guia prático para que as equipes dos tribunais possam colaborar para a manutenção dos processos nacionalmente.
“A pesquisa também revelou que, apesar dos muitos avanços encontrados, alguns tribunais informam somente acerca das medidas concedidas, que não há informações sobre raça e etnia e que, para o aperfeiçoamento da política, é crucial os tribunais de Justiça priorizarem sua execução e que o CNJ envolva nos debates os demais atores dos sistemas de justiça e segurança pública responsáveis pela implementação das medidas protetivas e organismos da sociedade civil que atuam pelos direitos das mulheres”, conclui Wânia Pasinato, integrante do Consórcio Lei Maria da Penha e coordenadora da pesquisa.
Clique aqui e confira a pesquisa na íntegra.
Com informações da Agência CNJ de Notícias
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Edição: Flávia Quirino