Distrito Federal

Meio ambiente

Multa por distribuição de sacolinhas no DF é suspensa até março de 2023

Distribuição gratuita de sacolas continua proibida

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Mais de 1,5 bilhão de sacolas podem deixar de circular só no DF - Agência Brasil

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) adiou a aplicação de multa que será aplicada aos estabelecimentos comerciais que distribuírem sacolas plásticas aos clientes gratuitamente. A lei foi alterada nesta terça-feira (30) em dois turnos de votação no Plenário da CLDF.

Com a aprovação do novo projeto de lei, as multas só serão aplicadas a partir de 1º de março de 2023. As autuações já ocorridas serão, automaticamente, anuladas.

O PL aprovado nesta terça, no entanto, não suspende a proibição de sacolas plásticas de forma gratuita aos consumidores. A matéria é de autoria do presidente da Casa, deputado distrital Rafael Prudente (MDB).

Trabalhadores de fábricas de sacolas que acompanhavam a sessão, comemoram a decisão da Câmara. A proibição da sacolinha no comércio foi criticada pela deputada Júlia Lucy (União Brasil). “Isso não resolve o problema. É ridículo proibir a distribuição de sacolas plásticas, enquanto temos plástico em todos os outros produtos. É patético”, reclamou.

Já o deputado Reginaldo Veras (PV) rebateu a afirmação lembrando que este é um movimento mundial e o argumento de preservação de empregos não é válido.

Meio ambiente

A organização não-governamental Oceana estima que a restrição das sacolinhas de plástico no comércio do DF pode evitar que mais de 1,5 bilhão delas vá parar no meio ambiente, principalmente nos oceanos.

As sacolas são fabricadas com derivados do petróleo que levam centenas de anos para se decompor no meio ambiente.

Aprovada ainda em 2019, a norma estipulou prazo até 31 de julho deste ano para que supermercados e outros estabelecimentos pudessem se adaptar. A lei determina que esses itens devem ser substituídos preferencialmente por sacolas reutilizáveis, que são aquelas confeccionadas com material resistente e que suportam o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral. Também é permitida a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável.

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Edição: Flávia Quirino