O Distrito Federal acumula, até esta quinta-feira (8), um total de 382 denúncias de irregularidades nas eleições deste ano. A campanha eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto, há menos de um mês.
A totalidade dos casos, registrados na plataforma Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se refere à veiculação de propaganda irregular por parte de candidatos. Os números colocam o DF como líder em denúncias de irregularidades entre todos os estados da região Centro-Oeste, à frente de Goiás (304), Mato Grosso (178) e Mato Grosso do Sul (133).
A plataforma Pardal pode ser acessada diretamente na internet e ser baixada como em lojas de aplicativo online. As denúncias são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que analisa os casos para propor eventuais ações contra os candidatos responsáveis pelas irregularidades.
Existe uma série de regras para a veiculação de propaganda eleitoral, definidas em leis, normas e resoluções do TSE. Uma cartilha publicada pelo Tribunal regional Eleitoral do DF (TRE-DF) detalha essas regras.
Em linhas gerais, não poderá haver propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação; nem que estimule guerra ou processos violentos de mudança de regime político. Não poderá haver propaganda que incite atentado contra pessoa ou bens.
Outdoors e brindes
Pelas regras atuais, é totalmente vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos. Nesse mesmo sentido, o TSE proíbe a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
São vedadas ainda, durante a campanha eleitoral, confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Outras vedações incluem a proibição de propaganda que que perturbe o sossego público, "com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos", além daquelas que prejudiquem a higiene e a estética urbana. Difamar, caluniar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública são também terminantemente proibidos.
Disparos em massa
A legislação eleitoral também proíbe a propaganda via telemarketing e veda totalmente o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. Além de proibido, esse disparo pode ser sancionado como prática de abuso de poder econômico e propaganda irregular. Nesse caso, a multa prevista varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.
No mês passado, o Brasil de Fato publicou denúncia de pais e mães de crianças matriculadas em creches conveniadas com o Governo do Distrito Federal (GDF) que estavam recebendo mensagens e ligações de integrantes da campanha à reeleição da deputada distrital Jaqueline Silva (AGIR).
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Edição: Flávia Quirino