O julgamento da impugnação da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PL) foi suspenso nesta quinta-feira (8) após pedido de vista da desembargadora eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF). Arruda quer concorrer para deputado federal.
O julgamento teve início na manhã de hoje e foi suspenso quando o placar estava em dois votos a favor da candidatura de Arruda e um, contra.
O relator, desembargador Renato Rodovalho Scussel, foi o primeiro a votar e se manifestou a favor do registro de candidatura de Arruda, por considerar que cabe ainda recurso das condenações do ex-gestor, quanto ao “dolo específico nas condutas consideradas irregulares pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)”. O voto de Scussel foi seguido pelo desembargador Robson Barbosa.
O voto divergente foi do desembargador Souza Prudente. Ele defendeu que o caso Arruda criou jurisprudência para outros tribunais e que não se pode considerar julgamentos de recursos futuros na avaliação de deferimento de registro de candidatura. “A nova Lei de Improbidade é irretroativa para favorecer aqueles que praticaram a improbidade administrativa mediante dolo”, disse.
Ação
O MPDFT pediu a impugnação da candidatura porque Arruda tem duas condenações em segunda instância por improbidade administrativa no âmbito da Operação Caixa de Pandora.
De acordo com o procurador regional eleitoral, Zilmar Antônio Drumond, os prazos prescricionais da nova lei de improbidade administrativa não podem retroagir, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, a liminar concedida pelo Ministro Nunes Marques, com a qual Arruda sustenta sua candidatura, torna-se nula.
A expectativa é de a desembargadora Nilsoni de Freitas devolva o processo até a próxima segunda-feira (12).
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Edição: Flávia Quirino