O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) não pretende determinar a proibição do comércio de bebidas alcóolicas no dia da eleição. Segundo o tribunal, em 2018 não houve a chamada 'lei seca' e, na ocasião, não houve registro de problemas relacionados ao consumo de bebida no dia da votação.
Além disso, a avaliação do tribunal é que de que a medida prejudica o comércio e não evita que quem queira beber, beba. O presidente do TRE-DF, desembargador Roberval Belinati, pede aos eleitores do DF que tomem cuidado com o consumo de bebida alcoólica no dia das eleições.
“A lei seca não foi determinada no Distrito Federal para essas eleições. Mas, cuidado com o excesso de bebida. A Justiça Eleitoral não permitirá o voto de pessoa embriagada ou sob efeito de substância entorpecente. Qualquer desordem com o eleitor poderá ser interpretada como crime eleitoral, sujeitando-o até a prisão. Cuidado com a bebida!”, ressaltou.
Até 2014, último ano em que a medida foi adotada no DF, o comércio de bebida alcoólica era proibido em bares, boates, restaurantes e quiosques, no horário compreendido 0h às 18h, no dia das eleições. Apesar disso, supermercados eram autorizados a comercializar bebidas, desde que não consumidas no local.
A decisão sobre proibir o consumo e venda de bebidas alcóolicas no dia das eleições é comum no país, mas facultativa a cada unidade da Federação, que decide se adota ou não a medida.
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Edição: Flávia Quirino