O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apura possíveis irregularidades na ampliação do programa Prato Cheio, nos últimos meses, pelo governo de Ibaneis Rocha (MDB). O atual governador saiu vitorioso das urnas no último dia 2 de outubro, sendo reeleito em primeiro turno para mais quatro anos de mandato.
O Prato Cheio é um programa de transferência de renda no qual é concedido um crédito mensal de R$ 250 para aquisição de gêneros alimentícios às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.
A Corte de Contas tomou conhecimento da situação a partir de de representação formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (MPjTCDF). De acordo com o documento, o ano de 2022 teve aumento considerável do número de beneficiários, das parcelas do benefício e do aporte de recursos ao programa, em relação aos anos de 2020 e 2021. Por outro lado, segundo a o MP de Contas, o desemprego no DF caiu em 2022 e os dois anos anteriores foram os de maior incidência da covid-19 na capital brasileira.
Levantamento dos procuradores, com dados extraídos do Portal do Portal da Transparência do DF, mostra que, no período de maio a dezembro de 2020, o programa registrou a menor média mensal de pagamentos de benefícios (27.734). Já em 2021, a média mensal aumentou para 33.333. Apesar dos números tenham se mantido relativamente estáveis nos primeiros meses do ano de 2022, a quantidade de benefícios alcançou 59.972 em julho e 59.963 em agosto, o que é quase o dobro da média mensal do ano passado.
Por causa disso, o plenário do TCDF determinou que a Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes) se manifeste sobre a ampliação do número de beneficiários e do prazo de concessão do benefício do Programa Prato Cheio a dois meses do pleito eleitoral. A decisão foi tomada em sessão plenária no último dia 19 de outubro.
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O representante do Ministério Público junto ao TCDF também chamou atenção para o fato de que a ampliação do benefício em três parcelas, totalizando até nove pagamentos mensais, ocorreu em maio de 2022. Ainda de acordo com o Ministério Público de Contas, a lei que estabelece normas para as eleições proíbe a distribuição gratuita de valores e benefícios pela administração pública em ano eleitoral. Assim, o aumento do número de beneficiários, das parcelas do benefício e do aporte de recursos ao programa, ocorrido em ano eleitoral, pode contrariar o disposto a Lei Eleitoral.
A reportagem fez contato com a Sedes, para obter um posicionamento do Governo do DF (GDF), e recebeu a seguinte resposta: "A Secretaria de Desenvolvimento Social informa que recebeu a decisão do Tribunal de Contas nesta semana. Agora, a área técnica analisará as questões levantadas pelo Tribunal e as responderá dentro do prazo dos 15 dias, conforme estabelecido", informou.
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Edição: Flávia Quirino