O ano de 2021 registrou o maior número de casos de injúria racial do Distrito Federal nos últimos oito anos. O aumento foi de 28% com relação ao ano anterior. O levantamento é da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP).
Em números totais, as denúncias passaram de 436 em 2020, para 562 em 2021. Destaque para Taguatinga, que registrou a maior variação entre os períodos - 69%. No ano passado, a região administrativa registrou 59 ocorrências contra 35 do ano anterior.
Para Beethoven Andrade, advogado e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF, o aumento no número de denúncias pode estar ligado à conscientização.
“Claro que a gente vive em um momento em que a polarização e o cenário político tensionam um pouco mais a questão racial. Algumas pessoas, principalmente consideradas de extrema-direita, têm um comportamento discriminatório maior. Mas o principal fator, de fato, é a maior conscientização das pessoas. Políticas afirmativas, programas e propagandas de conscientização que falam do racismo dentro das escolas e nos espaços acadêmicos, têm ampliado o debate e demonstrado a necessidade real de se coibir esse tipo de comportamento. As pessoas estão mais conscientes de que realmente devem efetuar as ocorrências, fazer representação, sobretudo nos casos de injúria racial, que são mais comuns, mas também nos casos de racismo”, explica.
Legislação
No Código Penal Brasileiro, o crime de injúria racial é definido como ofensa a alguém em função de sua raça, cor, etnia, religião, origem, por ser idoso ou pessoa com deficiência. A pena é de um a três anos de reclusão e pagamento de multa.
Já o racismo tem legislação própria. A Lei 7.716, de 1989, define racismo como discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. As penas são mais severas, podendo chegar a cinco anos de reclusão. O crime também não prescreve nem tem fiança.
Enquanto o racismo age contra a coletividade, a injúria racial tem caráter mais direcionado. Entretanto, em uma decisão de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), firmou jurisprudência a fim de igualar ambos os crimes, bem como as penas.
“Quando a gente passa a tratar a injúria racial como um crime de racismo propriamente dito, isso já demonstra uma mudança de comportamento. O próprio poder público passa a atuar não relativizando o racismo que está por trás da injúria. Já é uma ação mais incisiva”, afirma Andrade.
Vera Lúcia Santana de Araújo, da Frente de Mulheres Negras do DF e Entorno, concorda. “O importante é explicitar de uma vez por todas: injúria racial ou racismo, ambos os tipos têm penas que são imprescritíveis e inafiançáveis. É este o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral, ou seja, se aplica em qualquer hipótese”, explica a advogada que foi também a primeira mulher negra indicada para o cargo de ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conferência
Com o objetivo de apresentar e discutir novas propostas de promoção da igualdade racial no DF, está sendo realizada até o próximo dia 11, a V Conferência Distrital da Igualdade Racial (CONDIPIR). O evento começou dia 8 e discute, entre outras pautas, o enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-racial, étnico-cultural.
Atendimento
O DF conta com uma delegacia especializada para casos de discriminação. A Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin) foi inaugurada em 2016 e está localizada no Departamento de Polícia Especializada (DPE) — Complexo da Polícia Civil, ao lado do Parque da Cidade. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 12 às 19h.
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Edição: Flávia Quirino