Ambulantes interessados em trabalhar no Réveillon 2022/2023, no dia 31 deste mês, e na posse do Presidente da República, em 1º de janeiro de 2023, deverão comparecer nesta quinta-feira (15) à Gerência de Ambulantes da Secretaria-Executiva da Cidade, para preencher requerimento de autorização referente a trabalho de ambulante.
Segundo a Secretaria-Executiva das Cidades (Secid), ligada à Secretaria de Governo do Distrito Federal (Segov), serão concedidas 20 licenças especiais para barracas no Réveillon e 100 para o dia da posse.
As barracas, que terão um espaço de 9m² destinados à ocupação, ficarão situadas no Espaço Cultural Ibero-Americano (antiga Sala Funarte), para o Réveillon, e na pista de ligação da N1 com a S1, em frente à Catedral de Brasília, durante a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para preencher o requerimento, os interessados deverão comparecer à Gerência de Ambulantes da Secretaria-Executiva das Cidades, localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, sala 911, nesta quinta-feira (15), das 9h30 às 12h ou das 14h às 17h.
Os ambulantes que já têm cadastro na Gerência de Ambulantes precisam apenas preencher o requerimento. Já aqueles interessados em novos cadastros, deverão apresentar os documentos listados ao final da matéria.
A entrega das autorizações aos ambulantes cadastrados ocorrerá no dia 21 deste mês, das 9h30 às 12h e das 14h às 17h.
Caso o número de interessados seja maior que o de vagas disponíveis (120 barracas), haverá sorteio entre os últimos ambulantes a solicitarem o cadastramento. O resultado será divulgado na sexta-feira (16) no site da Segov.
Serviço
Preenchimento de requerimento de autorização para trabalho ambulante nos dias do Réveillon e da posse de Lula
Data: quinta-feira (15/12)
Horário: 9h30 às 12h ou das 14h às 17h
Local: Gerência de Ambulantes da Secretaria-Executiva das Cidades, localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, sala 911
Documentos necessários para novos cadastros na Gerência de Ambulantes:
- 1 foto 3×4;
- RG ou CNH (precisa constar CPF);
- Certificado de microempreendedor individual (optante);
- Comprovante de endereço. Caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio;
- Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – Para fins de comprovação do disposto no art. 16 da Lei 6.190/2018.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3313-5915 ou 3313-5934.
:: Clique aqui para receber notícias do Brasil de Fato DF no seu Whatsapp ::
Edição: Flávia Quirino