Começou, no dia 3 de janeiro, o período de matrículas da rede pública de ensino do Distrito Federal. A efetivação para garantir a vaga pode ser feita até 10 de janeiro com o comparecimento do aluno ou responsável à unidade de ensino para a qual o estudante foi contemplado. Os documentos necessários para a matrícula estão listados ao final da matéria.
É importante ter atenção ao prazo, pois o não comparecimento à escola até dia 10 (terça-feira) acarreta perda da vaga. Neste caso, o aluno terá que esperar a abertura das vagas remanescentes, que são aquelas restantes após o período regular de matrícula, e comparecer diretamente na secretaria da instituição de ensino desejada.
Em caso de remanejamento escolar ou passagem de uma etapa para outra da educação básica - por exemplo, do ensino fundamental para o médio - o aluno ou responsável deve comparecer, primeiramente, à escola em que estudou em 2022 para verificar qual a nova escola em que foi contemplado. O período de matrícula (3 a 10 de janeiro) e os documentos necessários são os mesmos nestes casos.
Os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) também deverão comparecer à escola em que foram contemplados até 10 de janeiro para efetivar a matrícula.
Para saber em qual unidade de ensino foi contemplado, acesse o link.
Relação dos documentos necessários para efetivar a matrícula (devem ser levados originais e cópias):
• RG
• CPF
• Duas fotos 3×4
• Comprovante de residência e/ou do local de trabalho, conforme o local indicado no ato da inscrição
• Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou histórico escolar
Em caso de estudante menor de idade, o responsável deverá apresentar, no ato da matrícula, os seguintes documentos pessoais: RG e CPF.
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Edição: Flávia Quirino