Distrito Federal

Punição

STF mantém 354 golpistas presos no Distrito Federal

Decisões também liberam 220 para responder em liberdade com tornozeleira eletrônica

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Entre os crimes imputados aos suspeitos mantidos presos, estão atos terroristas, tentativa de abolição do estado democrático, tentativa de gole, ameaça e incitação ao crime - Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu a análise de 574 presos pelos atos terroristas e tentativa de golpe do dia 8 de janeiro, em Brasília, com destruição de prédios e patrimônio públicos. Até o momento, 354 suspeitos tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva (sem prazo) e 220 pessoas obtiveram liberdade provisória mediante medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e restrição do direito de ir e vir. A previsão é de conclusão da análise dos casos de todos os detidos até sexta-feira (20).

Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um total de 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Todos os casos serão analisados pelo STF, que está responsável por decidir quem segue preso e quem eventualmente pode responder em liberdade. O ministro Alexandre de Moraes determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.

Na decisão de manter 354 presos, o STF alegou necessidade de garantia da ordem pública e de garantia da efetividade das investigações. Entre os crimes imputados aos suspeitos estão a prática de atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

O magistrado da Suprema Corte considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Para Alexandre de Moraes, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão.

Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.

Liberdade vigiada

Já as 220 pessoas que obtiveram liberdade provisória vão precisar cumprir uma série de restrições, incluindo proibição de uso de redes sociais (veja abaixo). Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente a tentativa de depor o governo legalmente constituído, até o presente momento não foram apresentadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por isso, a manutenção da prisão foi substituída pelas seguintes medidas cautelares:

⁃ Proibição de ausentar-se da cidade onde vive;
⁃ Recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
⁃ Obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
⁃ Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
⁃ Cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
⁃ Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
⁃ Proibição de utilização de redes sociais;
⁃ Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Até a conclusão da análise de todos os casos, o STF divulgará no site, diariamente, um balanço das decisões tomadas a respeito de todos os investigados.

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Edição: Flávia Quirino