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direitos da infância

TCDF identifica falhas no processo de seleção para creches e determina ampliação do acesso

Cinco mil alunos matriculados tiveram pontuação maior que a devida; renda familiar passa a ser critério principal

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Segundo o relatório do Tribunal, é necessário aperfeiçoar os critérios e os procedimentos de verificação dos dados apresentados pelos responsáveis na inscrição - Arquivo Agência Brasília

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), após auditoria realizada para avaliar a gestão da educação infantil na rede pública, determinou que a Secretaria de Educação do DF (SEE-DF) tome medidas para ampliar o acesso a vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a seis anos. Além disso, o órgão estabeleceu que a renda familiar deve ser o principal critério para seleção dos alunos. 

No ano passado, o TCDF avaliou a auditoria feita em 2019 em creches públicas e Instituições Educacionais Parceiras da SEE/DF. Nessa avaliação, o corpo técnico do Tribunal realizou novo cruzamento em diferentes plataformas governamentais para verificar as pontuações concedidas pela Secretaria de Educação. Como resultado, o órgão identificou que não há um acesso igualitário e justo da população às instituições de ensino infantil. 

Das 16.606 crianças na fila de espera, o TCDF verificou que 954 crianças tiveram pontuação maior que a devida. 157 delas são filhas de funcionários públicos do DF. Dos alunos matriculados na rede de ensino infantil do DF, o órgão identificou que quase cinco mil tiveram pontuação possivelmente maior que a devida. Destes, 793 eram filhos de servidores públicos. 

De acordo com o Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil da SEE-DF, as crianças inscritas no cadastro de solicitação de vagas em creches são classificadas de acordo com os seguintes critérios de prioridade, que se somam para a classificação final: mãe ou responsável legal trabalhador, baixa renda, medida protetiva, risco nutricional e mãe adolescente. Até o momento, a maior pontuação (25 pontos) era direcionada para o critério de mãe ou responsável trabalhador que recebe até 1 salário mínimo. 

Com a decisão 1243/2023 do TCDF, a renda familiar passa a ser prioridade nas pontuações para as vagas. Além disso, o órgão estabeleceu que os pais ou responsáveis legais passam a ter responsabilidade administrativa, civil ou penal diante das informações prestadas durante o cadastro.

O Tribunal constatou ainda que existem pelo menos 37 alunos com cadastro duplo, fila de espera fictícia de pré-escola, além de vagas ociosas de longa permanência. 

Segundo o relatório do monitoramento, é necessário aperfeiçoar os critérios e os procedimentos de verificação dos dados inscritos pelos responsáveis. “A SEE/DF não implementou, de forma institucionalizada, procedimentos de controle e de atualização dos registros das etapas de validação e classificação do processo da oferta de vagas”, aponta o documento.

Na decisão, o TCDF determinou ainda que a Secretaria de Educação consulte bases de dados governamentais para verificar as informações prestadas pelas famílias na inscrição. O sistema educacional i-Educar, o Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), Portal da Transparência e o Cadastro Único para Programas Sociais permitem cruzar essas informações e, assim, evitar erros e fraudes, principalmente no que diz respeito ao critério da renda familiar.

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Edição: Flávia Quirino