Em março deste ano a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgaram as regras gerais para o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares 2023, que escolherá 220 conselheiros tutelares titulares e outros 440 suplentes, para mandato no quadriênio 2024-2027, atendendo as 44 regiões administrativas do Distrito Federal.
A publicação do edital de abertura está prevista para este mês de maio, com as regras específicas e o período de inscrição. O processo para ser conselheiro tutelar conta com quatro fases: a primeira fase é o exame de conhecimento específico, mediante aplicação de prova objetiva e de caráter eliminatório; a segunda fase é a análise de documentação, com caráter eliminatório; a terceira fase é a eleição dos candidatos, por meio de voto direto secreto e facultativo; e por fim, a quarta fase, que é o curso de formação inicial, com frequência obrigatória, carga mínima horária de 40h e frequência mínima de 80% com caráter eliminatório.
Aprovados nas primeira e segunda fases do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares 2023, os candidatos seguem para a eleição direta, com voto secreto e facultativo do eleitor (terceira fase). Nessa fase, os eleitores do DF, com cadastro de eleitor em dia, podem votar no candidato de sua preferência para ocupar o cargo de conselheiro tutelar de sua Região Administrativa.
É necessário que tanto os eleitores quanto os candidatos atualizem seu cadastro eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o dia 07 de junho.
Os requisitos necessários para ser conselheiro tutelar são:
- Ter 21 anos ou mais no dia da posse;
- Ensino médio completo;
- Estar quite com as obrigações eleitorais ;
- Idoneidade moral ;
- Morar há pelo menos 02 anos na região administrativa do conselho tutelar que pretende atuar;
- Experiência comprovada de no mínimo 03 anos na área da infância e adolescência;
- Não ter sofrido sanção de perda de mandato de conselheiro tutelar.
Mais informações podem ser conferidas pelo site do Conselho Tutelar.
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Edição: Flávia Quirino