Em resposta ao recurso ajuizado pela assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu, nesta segunda-feira (12), a decisão de cassar a liminar que garante a URP, até o julgamento final do recurso.
O ministro acatou ao recurso por entender que o recebimento da parcela em discussão, que corresponde a 26% do salário dos servidores, está “amparado pela coisa julgada, de modo que o pagamento deve ser mantido em atenção ao princípio da segurança jurídica”.
Em 2011, a ministra do STF Cármen Lúcia, em resposta ao Mandado de Segurança n.º 28.819/DF ajuizado pelo SINTFUB, decidiu por garantir a continuidade do pagamento mensal da URP aos servidores da UnB. Essa liminar foi cassada por Gilmar Mendes no final de maio, em decisão monocrática que foi suspensa pelo ministro nesta segunda (12).
Em nota, a Reitoria da UnB parabenizou o Sindicato pela “qualidade do recurso que foi acatado pelo ministro”.
“Reforçamos que, como fizemos desde que assumimos a Reitoria, continuaremos a nossa atuação irredutível pela manutenção dessa parcela substancial dos salários dos nossos servidores. Precisamos continuar unidos e, juntamente com os nossos sindicatos, garantir as nossas conquistas”, continua o texto.
Na quarta-feira (7), o SINTFUB se reuniu com o ministro Gilmar Mendes para cobrar a suspensão da medida que cassou a liminar que garantia o pagamento da URP. Na ocasião, o coordenador-geral do Sindicato, Edmilson Lima, afirmou ter saído “otimista” da reunião com o ministro. De acordo com o assessor jurídico do Sintfub, José Luis Wagner, o ministro “prometeu agilidade na apreciação da matéria”.
A decisão está suspensa e o pagamento da URP será mantido até o julgamento final do recurso. “Registro que após o transcurso do prazo para contrarrazões ao presente agravo regimental, pautarei imediatamente os autos para julgamento virtual”, explica o magistrado em resposta ao recurso. O julgamento ainda não tem data definida.
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Edição: Flávia Quirino