Distrito Federal

Educação

Ministério Público dá parecer pela inconstitucionalidade de homeschooling no DF

Órgão argumenta que a competência de legislar sobre currículo e ensino cabe apenas a União

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Para o Sinpro, o parecer do MPDFT está em harmonia com decisões de outros tribunais estaduais - Divulgação

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu parecer contra a Lei 6.759/20 que estabelece a legalidade da educação domiciliar no Distrito Federal o chamado homeschooling.

O parecer do MPDFT faz parte do processo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

De acordo com o Sinpro, o parecer do MPDFT está em harmonia com decisões de outros tribunais estaduais (como o TJ de Santa Catarina) que chegaram à conclusão de que a competência dessa legislação cabe a União legislar. Nesse sentido, alterações sobre currículo e ensino não são competências dos estados ou do Distrito Federal e leis como a 6.759/20 são inconstitucionais.

No parecer, o MPDFT alega que a lei é inconstitucional por manifestar “invasão da competência exclusiva da União para legislar sobre o tema”. O Ministério Público lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) também já rechaçou expressamente a possibilidade de instituição do ensino domiciliar via leis estaduais ou municipais. Com o parecer do MPDFT cabe agora ao desembargador Alfeu Machado, relator da Adin no TJDF, pautar o julgamento da ação.

A Lei 6.759/20 é de autoria do poder Executivo do Distrito Federal e deputados João Cardoso (Avante), Júlia Lucy (União Brasil, não eleita), Delmasso (Republicanos, não eleito) e Eduardo Pedrosa (União Brasil). O projeto foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 1 de dezembro de 2021, com votos contrários dos deputados progressistas. Depois foi sancionada em 16 de dezembro do mesmo ano pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

Entenda a ação

Na Adin, o Sinpro destaca a incompetência do Distrito Federal para com o estabelecimento desta legislação e também aponta a importância do ensino regular.

De acordo com o Sindicato Professores, pedagogos e psicólogos têm uma importância no processo educacional, por possuírem formação acadêmica própria para o desenvolvimento de uma formação mais completa. Além do Sinpro, outras entidades como o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal (Sinproep), o Instituto Alana e a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down se manifestaram contra o homeschooling no DF.

Com informações da Sinpro-DF.

:: Clique aqui para receber notícias do Brasil de Fato DF no seu Whatsapp ::

Edição: Flávia Quirino