Lei que garante gratuidade no transporte público coletivo do Distrito Federal foi aprovada e beneficiará idosos com idade a partir 60 anos e Pessoas com Deficiência e seu Acompanhante.
A lei nº 7.298/2023, de 24 de julho de 2023, de autoria do Deputado Distrital Chico Vigilante, institui em seu artigo 1º "a obrigatoriedade da admissão por qualquer porta dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF aos passageiros legalmente identificados como pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, bem como às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, mediante apresentação do documento oficial com foto”.
A lei não fala que pessoas com deficiência precisam ter renda mínima para usufruir do direito.
Além disso, a nova lei ainda estabelece que os idosos e as pessoas com deficiência têm prioridade no embarque e desembarque.
Agora, é trabalhar e lutar para que a lei seja cumprida em sua integralidade e as empresas do sistema de transporte público, juntamente com o Metrô, parem de barrar os usuários com a justificativa de que a desconhecem tendo em vista que já está em vigor.
Uma excelente conquista coletiva para o movimento de luta das pessoas com deficiência do Distrito Federal e para os cuidadores de PcD também, que são majoritariamente composto por suas mães que os acompanham em muitos lugares. Afinal, Pessoa com Deficiência também se diverte, trabalha e tem o direito de ir e vir para onde e quando quiser!
*Andréa Medrado é mãe e ativista pelos Direitos das Pessoas com Deficiência (PcD) e doenças raras, membra da Pitt-Hopkins Brasil.
**Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato - DF.
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Edição: Márcia Silva