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Combate ao assédio é tarefa coletiva

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Na UnB, as denúncias podem ser feitas a partir da ouvidoria - Reprodução
A denúncia ainda é um dos principais mecanismos para combater o assédio

O Governo Federal divulgou no dia 4 de setembro um novo parecer que determina a demissão de servidores públicos federais, em casos comprovados de assédio sexual. O texto de autoria da Advocacia-Geral da União (AGU) se estende a todos os órgãos da Administração Pública Federal e deverá ser seguido obrigatoriamente no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

A ação reacendeu a discussão e o alerta para a não omissão e prevenção em casos de assédio sexual praticados por servidores públicos.

Ainda não existia uma tipificação do assédio como desvio funcional na Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. A conduta era enquadrada como violação aos deveres do servidor, mais branda, ou como violação às proibições aos agentes públicos, esta sujeita a demissão.

Agora, o parecer pretende uniformizar a aplicação de punições e conferir segurança jurídica aos órgãos e entidades da administração pública federal no tratamento disciplinar de práticas de assédio sexual por servidor público federal. Casos dessa natureza serão investigados por meio de processo administrativo disciplinar.

A partir do novo texto, o entendimento é que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa e que serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

Neste ano, o Conselho de Administração (CAD) da Universidade de Brasília (UnB) já havia aprovado a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual, Discriminações e Outras Violências. O texto, que contou com a participação da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília - Seção Sindical do ANDES-SN. (ADUnB-S.Sind), criou normas e procedimentos a serem adotados em casos de assédio na UnB, além de desenvolver ações diversas para a conscientização, o acolhimento e a proteção nas relações de trabalho e educacionais.

Documentos como esse são importantes para que sejam aperfeiçoados o monitoramento de eventuais casos de assédio e as atividades a fim de zelar pela segurança e pela cultura de paz na comunidade universitária. 

Entretanto, ainda que todas essas medidas sejam importantes para o combate ao assédio, a ADUnB-S.Sind ressalta que esta é uma luta diária na universidade e que todas as professoras, professores, estudantes e técnicos-administrativos devem estar envolvidos. Ainda não temos dados consolidados sobre os assédios denunciados na UnB. Para isso, é necessário, não só que os relatos cheguem à Ouvidoria, mas também que a universidade esteja preocupada em consolidar estes dados, que são importantes para conhecer o problema e traçar ações de enfrentamento

Documentos, políticas, pareceres são importantes. Mas para além disso, é preciso conhecer verdadeiramente as instituições para que assim, mais ações e políticas de combate ao assédio sejam desenvolvidas e os dados são essenciais nesse percurso.

O enfrentamento a qualquer tipo de violência deve ser realizado em conjunto, uma tarefa coletiva, em parceria, envolvendo toda a comunidade universitária.

A denúncia ainda é um dos principais mecanismos para combater o assédio. Caso você tenha sido vítima de qualquer tipo de assédio ou conheça alguém, não se cale, denuncie.

Saiba como denunciar:

Na UnB, as denúncias podem ser feitas a partir da ouvidoria, no site https://ouvidoria.unb.br/

Outras denúncias de assédio moral podem ser feitas no site ou presencialmente em uma unidade do MPT, Delegacia da Polícia Civil, Delegacia de Atendimento à Mulher, por meio do Disque 180 para denunciar violência contra a mulher ou do Disque 100 para denunciar violações de Direitos Humanos.

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*Diretoria da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB - S. Sind. do ANDES-SN)

**Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato.

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Edição: Márcia Silva