O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão de condenação contra o governador do DF, Ibaneis Rocha em razão de produtos doados indevidamente durante a pandemia da Covid-19. A decisão também manteve a condenação do prefeito de Corrente (PI), Francisco Araújo Filho, e outros três réus ao pagamento da quantia de R$ 106.201,44.
A decisão foi da 5ª Turma Cível do TJDFT que julgou o processo em que Ibaneis Rocha e os demais réus realizaram doação de equipamentos de proteção imprescindíveis ao enfrentamento da pandemia do Distrito Federal para o município piauiense. De acordo com o processo não foram observadas as formalidades legais para que fosse realizado o ato de doação.
Na argumentação da defesa, Ibaneis diz que a doação se deu a partir de solicitação formal do prefeito Francisco Araújo Filho e que não teria ocorrido ilegalidade no ato de doação à erário estadual. Segundo a defesa, a doação seria um ato discricionário dos gestores e a legislação autoriza a alienação e a doação de bens com dispensa de licitação, para atender o interesse social.
A defesa do governador também sustenta que a entrega dos materiais ocorreu após estudos prévios acerca do quantitativo de equipamentos e da necessidade do DF. Ibaneis justifica que a doação ocorreu quando havia um estoque “suficiente e excesso, sem prejudicar o abastecimento da Secretaria de Saúde do DF”.
Já a decisão da Justiça do DF explica que, em se tratando de doação de bens da Administração, a alienação deve observar a existência de interesse público, prévia avaliação, finalidade, interesse social, oportunidade e conveniência socioeconômica. Assim, destaca que a entrega dos equipamentos foi realizada antes mesmo de a questão ser encaminhada ao setor responsável por formalizar a doação e que, poucos dias depois dessa entrega, houve abertura de contratação emergencial de luvas com as mesmas especificidades das que foram doadas.
O colegiado do TJDFT pontuou que os documentos do processo apontam para “manifesta existência de ilegalidades e lesividade ao patrimônio público” e que a entrega de insumos a outro ente federativo ocorreu sem a devida averiguação quanto ao interesse público da comunidade distrital, que também se encontrava em combate à pandemia.
Para a Turma Cível do TJDFT foram constatados “vícios e ilegalidades atinentes à doação de insumos ao Município de Corrente/PI, em razão de inobservância das normas que regem o ato administrativo em questão, impõe-se [...] decretar a invalidade do ato ora impugnado, por se mostrar lesivo ao patrimônio público distrital”. Por esta razão, o colegiado decidiu responsabilizar os réus.
Em nota, a assessoria de imprensa do Palácio do Buriti respondeu que "o GDF respeita, mas discorda da decisão, motivo pelo qual usará do direito de recurso para as instâncias superiores do Poder Judiciário".
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Edição: Márcia Silva