O Governo do Distrito Federal (GDF) tem menos de 120 dias para instalar cozinhas nas unidades de internação do sistema socioeducativo local. É o que foi determinado em decisão divulgada no final de dezembro do ano passado em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) após diversas reclamações de jovens internos.
“Carne de péssima qualidade, com aspecto de crua; carne crua (inclusive, carne de frango com penas); carne com odor podre; arroz ensopado com odor azedo; pedra no feijão; presença de cabelo e pedaços de inseto nas refeições; refeições insuficientes e em desacordo com a dieta prescrita”. Estas foram algumas das descrições da alimentação ofertada aos socioeducandos recebidas pela 2ª Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas (Premse).
Segundo a assistente social e articuladora da Frente Distrital pelo Desencarceramento, Luiza Carvalho, a decisão é “mais do que necessária”. “Crianças e adolescentes sob tutela do Estado, em cumprimento de medidas socioeducativas, não podem ser submetidos a tantas violações de direitos como vem ocorrendo no DF, e talvez o principal seja a violação do direito à alimentação adequada, utilizado inclusive com um vetor de tortura para punir ainda mais esses jovens”, defendeu.
O GDF terá que adotar providências para garantir os recursos necessários para a construção e manutenção das cozinhas, de modo a evitar interrupções na entrega das refeições, que deverão suprir a demanda dos jovens internados e daqueles em semiliberdade. Além disso, em caso de descumprimento da sentença, o governo deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil, que serão revertidos ao Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
A Premse esclareceu que a decisão busca evitar custos desnecessários e melhorar a qualidade das refeições servidas, além de assegurar direitos inscritos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“O plano de fundo da ação está relacionado ao núcleo essencial da dignidade humana, à garantia de uma alimentação adequada e saudável, ao direito à boa saúde, preceito de máxima importância constitucional e estatutária”, resume o promotor de Justiça Márcio Costa de Almeida.
Apenas as unidades de internação feminina do Gama, a provisória de São Sebastião e as de saídas sistemáticas não terão cozinhas instaladas no local. Tais unidades são contíguas às de Santa Maria, São Sebastião e do Recanto das Emas, ficando estas responsáveis pelo fornecimento dos alimentos às demais.
Para Luiza Carvalho, o cumprimento dessa determinação garante “mais dignidade” aos jovens e, possivelmente, trará uma “consequência mais positiva” das medidas socioeducativas. “Promover o acesso à alimentação adequada é essencial para o melhor desenvolvimento de adolescentes, e por consequência impacta no desenvolvimento escolar, nas relações interpessoais, nas capacidades intelectuais e emocionais, e principalmente na saúde física", destaca.
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Edição: Flávia Quirino