O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) suspendeu dois processos seletivos para residência profissional da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) por não cumprir a reserva de vagas para pessoas com deficiência, que deve ser de 20%, segundo lei do Distrito Federal. A decisão liminar, publicada no dia 2 de fevereiro, é da Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped).
Além disso, ficou estabelecido prazo de dez dias para que a Fepecs e a Secretaria de Saúde (SES) ajustem os editais, incluindo o número adequado de vagas reservadas, e reabram as inscrições para os interessados.
O promotor de Justiça José Theodoro Correa de Carvalho salientou que “tanto a seleção para residência médica quanto o concurso público devem respeitar a cota legal de vagas para deficientes”.
Os editais que foram suspensos pela Proped reservavam apenas uma vaga para pessoas com deficiência em cursos com 21 a 40 lugares e nenhuma nos programas que oferecem 20 vagas ou menos. Isso desrespeita a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e leis distritais.
Em concursos públicos federais, segundo Estatuto do Servidor Público Federal, devem ser reservadas até 20% das vagas para pessoas com deficiência. Já no DF, há uma lei que fixa esse percentual em 20%. De acordo com essa regra, nos processos seletivos com 20 e 40 lugares deveriam ser reservadas, respectivamente, 4 e 8 vagas.
A Proped já havia recomendado à Fepecs que atendesse às exigências de reserva de vagas em 2023, mas não foi atendida.
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Edição: Márcia Silva