A criação do Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana (FDTPMU) deverá fortalecer a reserva de recursos destinados para planejamento, estudos e melhorias do sistema de transporte da Capital. A Lei 7.467/2024, que cria o Fundo, foi promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) já está em vigor, mas o governo Ibaneis informou que vai judicializar.
O presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), Max Maciel (PSOL), autor da legislação, acredita que o Fundo poderá aumentar a destinação de recursos para planejamentos, estudos, insumos e subsidiar programas como a tarifa zero, a construção de faixas exclusivas, de paradas e terminais de ônibus.
“De forma escalonada, teremos um transporte mais efetivo, e, quem sabe, até estar com a tarifa zero, levando em consideração que a gente já paga, com impostos da população, 72% do serviço de mobilidade urbana no DF”, defendeu Maciel, que é um defensor da implementação da tarifa zero para o transporte público Distrito Federal, tendo em vista o volume de recursos que o governo Ibaneis já repassa para as empresas privadas de ônibus da capital.
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Para Max Maciel com os valores arrecadados "saberemos o custo real do sistema e destinaremos exclusivamente para o investimento em áreas como a mobilidade a pé, a mobilidade ativa e para o Sistema de Transporte Público Coletivo do DF", destacou, acrescentando que o fundo permitirá a criação de políticas públicas voltadas para melhoria do transporte público e evitar os repasses milionários para as empresas de ônibus feitos anualmente pelo GDF.
Governo do Distrito Federal
A criação do Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana foi promulgada em 28 de fevereiro e no dia 7 de março o GDF informou que vai entrar na Justiça com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubar essa e outras dezenas de leis propostas pelos deputados que haviam sido vetadas pelo governador Ibaneis Rocha, mas que tiveram os vetos derrubados pelo Legislativo.
Em relação ao FDTPMU o governo informou que a legislação “invade competência constitucionalmente outorgada ao Chefe do Poder Executivo” e cita uma série de argumentos jurídicos, mas não faz nenhuma menção ao mérito da proposta de criação do Fundo.
O Brasil de Fato DF entrou em contato com o GDF, por meio das secretarias de Comunicação e Transporte e Mobilidade, para comentar sobre o FDTPMU, mas ambas as pastas não responderam.
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Edição: Márcia Silva