Distrito Federal

Coluna

A lei que pode garantir a tarifa zero no Distrito Federal

Imagem de perfil do Colunistaesd
"Atualmente, o governo do Distrito Federal paga 72% do sistema de transporte público do DF" - Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
A tarifa zero é uma realidade em muitas cidades do Brasil

"Não existe almoço grátis", essa é uma frase que escuto com frequência quando digo que a tarifa zero pode ser uma realidade no Distrito Federal. Eu respondo que é verdade, alguém precisa pagar essa conta. 

Atualmente, o governo do Distrito Federal paga 72% do sistema de transporte público do DF. Ou seja, os nossos impostos estão pagando quase a totalidade desse serviço. Por que não se paga logo tudo então? Porque não existe vontade política. 

Enquanto não existir transparência e não soubermos quanto de fato custa o sistema, as empresas vão continuar recebendo cada vez mais e mais subsídios e créditos suplementares para continuarem garantindo o lucro delas, enquanto a população sofre em ônibus lotados, que não passam no horário e quebram constantemente. É um 'negocião'.

Mas existem mais de 100 cidades brasileiras que implementaram a tarifa zero. Já escrevi aqui que essa política também é uma ótima maneira de reduzir desigualdades. A Comissão de Transporte da CLDF, da qual sou o presidente, está estudando essas experiências pelo Brasil todo. Aqui próximo ao DF, cidades como Luziânia e Formosa contam com a gratuidade no transporte público. Fui lá conhecer essas experiências de perto para entender e estudar qual seria o modelo ideal para o Distrito Federal.

:: Tarifa zero: a política viável que reduz desigualdades  ::

A lei 7.467/2024, de minha autoria, criou o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana (FDTPMU), é o primeiro passo para garantirmos recursos que sejam destinados exclusivamente para o transporte público, inclusive para reduzirmos o valor da tarifa e caminharmos rumo à tarifa zero.

Com arrecadação de origens diversas, os recursos do Fundo serão destinados para planejamentos, estudos, insumos e subsidiar programas como a tarifa zero, a construção de faixas exclusivas, de paradas e terminais de ônibus. A divisão das receitas deverá ser feita da seguinte maneira: 15% para a mobilidade a pé; 15% para a mobilidade ativa, também chamada de ciclomobilidade; e 70% para o Sistema de Transporte Público Coletivo do DF.

:: Fundo Distrital promulgado pela CLDF deve fortalecer recursos para melhoria no transporte público ::

E para garantir a participação da população na gestão do Fundo, a lei prevê a criação de um conselho diretor para controle social e gestão das políticas públicas de mobilidade urbana. As vagas de representação no conselho ficarão partilhadas entre a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da CLDF, sociedade civil e secretarias de estado do DF.

A tarifa zero é uma realidade em muitas cidades do Brasil e existem caminhos para implementarmos essa política no Distrito Federal. Seguirei firme na nossa missão de fiscalizar e propor melhorias para o sistema de transporte público no DF.

:: Leia outros textos deste colunista aqui ::

* Max Maciel é pedagogo e deputado distrital.

** Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha do editorial  do jornal Brasil de Fato - DF.

:: Clique aqui para receber notícias do Brasil de Fato DF no seu Whatsapp ::

Edição: Márcia Silva