O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o limite de 10% de participação de mulheres no quadro da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A votação foi finalizada nesta segunda-feira (6) e nove dos onze ministros da Corte votaram pela inconstitucionalidade.
A limitação era amparada pelo artigo 4º Lei 9.713, de 1998, que foi questionada na ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O julgamento aconteceu no plenário virtual da Corte com relatoria do ministro Cristiano Zanin. O magistrado considerou a lei discriminatória e afirmou que a norma promove desigualdade e obstáculos para entrada das mulheres no serviço público.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia. Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, votaram pela rejeição da ação os André Mendonça e Kassio Nunes Marques – ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
O edital do último concurso da PMDF previa que apenas 10% do total de vagas fosse destinado às policiais femininas. Candidatas buscaram a Justiça para que as vagas fossem ampliadas para as mulheres com melhores notas. O edital previa 630 vagas imediatas para soldado masculino, e 70 para soldado feminino. Esse concurso chegou a ser suspenso, mas prosseguiu excluindo a limitação de gênero.
A PMDF foi procurada pelo Brasil de Fato DF e informou que não comenta decisão judicial.
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Edição: Flávia Quirino