Distrito Federal

Improcedente

TSE derruba decisão que tornou Leandro Grass inelegível

Corte entendeu que não houve prática de abuso dos meios de comunicação envolvendo disseminação de notícia falsas

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Voto do relator, ministro André Ramos Tavares, foi acompanhado por unanimidade. - Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

Nesta terça-feira (14) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente o Recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que em março deste ano, tornou inelegível, por oito anos, Leandro Grass e Olgamir Amancia, candidatos a governador e a vice-governadora do DF nas Eleições 2022 pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).

No TRE-DF, os candidatos foram julgados por abuso dos meios de comunicação envolvendo disseminação de notícia falsa e desinformação sobre o então candidato à reeleição Ibaneis Rocha durante a campanha daquele ano.

Na decisão, o ministro André Ramos avaliou as representações e decisões impostas a Leandro Grass durante o pleito e analisou as informações que foram veiculadas na propaganda eleitoral, alegadas pela defesa do governador eleito Ibaneis Rocha como notícias falsas. As propagandas falam, por exemplo, da situação na saúde e assistência social. “A gente não aguenta mais esse governo incompetente, corrupto e que não se preocupa com as pessoas”, dizia uma das peças.

“A qualificação do governo quanto à probidade administrativa é inerente ao debate político e mesmo quando anunciada de forma dura, contundente e irônica está albergada pela liberdade de expressão", disse André Ramos, ao citar uma fala do então ministro Ricardo Lewandowski, em outra decisão contra a chapa de Grass, durante a campanha.

De acordo com o relator, parte das representações ou não está relacionada à veiculação de notícias falsas ou gravemente descontextualizadas ou não guarda correlação com os fatos descritos na representação inicial. Outras foram extintas após decisões monocráticas terem determinado a retirada de propaganda irregular ou concedido direito de resposta com a perda de objeto das ações em decorrência da realização do pleito.

“Ao analisar as mensagens que foram veiculadas nas propagandas, o que se apresenta são críticas, ainda que agressivas, mas próprias no limite da disputa eleitoral”, afirmou.

“Consideradas a dimensão do pleito e a característica episódica das irregularidades demonstradas, concluo não se ter configurado o uso indevido dos meios de comunicação social no caso em análise”, votou o ministro, considerando improcedentes os pedidos na ação de investigação judicial eleitoral.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelo Tribunal Superior.

Atual presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Leandro Grass comemorou a decisão. “Estamos aptos a disputar não só as eleições, mas outros pleitos e também procedermos com a nossa vida, como sempre procedemos com lisura, com honestidade e com muita retidão. Portanto, é importante dizer, tanto eu quanto Olgamir, estamos elegíveis, estamos prontos, estamos no jogo da democracia aqui no Distrito Federal”.

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Edição: Flávia Quirino