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Trabalho infantil: uma violação histórica de direitos humanos

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"A escravização sequestrou milhares de  infâncias e adolescências e não houve políticas de reparação" - Valter Campanato/Agência Brasil
Desde 1500, a cor do trabalho infantil  é negra.

“O trabalho infantil que ninguém vê”. Esse é o titulo da campanha de prevenção e erradicação do trabalho infantil em 2024.

Você viu essa campanha?

12 de junho para você, qual foi o significado?

Para além do dia dos namorados, que inclusive contou com o trabalho de crianças e adolescentes vendendo flores, chocolates, vigiando carros, cuidando de outras crianças para que casais celebrassem a data, é importante saber que 12 de junho é Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (OIT 2002). No Brasil foi instituído pela Lei 11.542/2007 como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

Dezessete anos após, o país deu passos significativos. Contudo, poderiam ter sido passos mais largos e acelerados se o enfrentamento ao trabalho infantil no Brasil não fosse também uma luta racial.

Historicamente, o trabalho infantil esteve presente na construção do nosso país. A escravização sequestrou milhares de  infâncias e adolescências e não houve políticas de reparação. Do período colonial aos dias atuais, o trabalho infantil serviu a interesses de um grupo privilegiado, herdeiros da usurpação de direitos das primeiras infâncias brasileiras negras. Desde 1500, a cor do trabalho infantil  é negra. Na atualidade, 66,1% das vitimas do trabalho infantil são negras, de acordo com  o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil ( FNPETI).

O racismo estrutural provém e mantém essa violência que atravessa gerações, gera e nutre o empobrecimento, mantendo as engrenagens de ascensão social estagnadas e garantindo o privilégio de grupos seletos.

Do ponto de vista legal, o Brasil é referência em desenhos de políticas públicas para proteção integral de crianças e adolescentes. As infâncias e adolescências no Brasil possuem duplo escudo legal. Estão protegidas pela Constituição Federal (Brasil, 1988)  e pelo ECA -  Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990). Ainda assim, dados divulgados em 2023 denunciaram que 1,9 milhão de crianças e adolescentes estavam na condição de trabalho infantil em 2022. Observou-se ainda que o número cresceu em, pelo menos, 150 mil na comparação com 2019.

A lei é nítida: trabalho infantil é crime! Esse mesmo conjunto de leis orienta as condicionalidades para que os adolescentes iniciem vida profissional.

“Art. 53 . A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho” ECA - Lei 8.069/90

É proibido qualquer forma de trabalho a menores de quatorze anos de idade. A partir dessa idade, é legal na condição de aprendiz, com restrições ao trabalho noturno e a condições que possam representar risco ao adolescente.

Lugar de criança e adolescente é na escola, mas ninguém aprende com fome. O enfrentamento ao trabalho infantil demanda maior investimento nas politicas de educação, assistência social, saúde, moradia, transporte, lazer, cultura. É necessário uma visão ampla de todas as necessidades e ambiências onde se manifestam as infâncias nas cidades, nos campos, nas aldeias, nas florestas, nas águas. É direito que todos esses territórios tenham uma educação de qualidade em sua totalidade.

Trabalho Infantil é uma  ferida exposta que atravessa o tempo: no presente  provoca danos ao desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo, metacognitivo, contribui para o abandono escolar e expõe adolescentes a situações de abusos e exploração. No amanhã  aprofundará as desigualdades sociais, raciais, alimentando o acréscimo da pobreza. Combater o Trabalho Infantil é missão de todo cidadão e cidadã. Para esse combate não cabe espera, procrastinação.

Segundo o Inesc, no Balanço do Orçamento  da União: Brasil em Reconstrução?, de 2020 a 2022, não foi gasto nenhum centavo no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) pelo Governo Federal. Para 2023, houve aumento dos valores autorizados. O texto sinaliza que a dificuldade em executar o recurso tem relação com o sucateamento na gestão anterior. Contudo, observamos que é preciso empenho e urgência em zelar pelos sujeitos que, por lei, são  prioridade absoluta.

Criança não trabalha!

Adolescente não faz bico!

Ambos são sujeitos de direitos, a violação deles é crime!

Para que a próxima geração de crianças e adolescentes não precise trabalhar, a atual precisa estudar!

Só educação pode sanar essa chaga e não será a militarização escolar ou home school que irão resolver a questão, mas sim uma educação pública de qualidade em período  integral, professores concursados desenvolvendo projetos contínuos, mais centros de atendimento a adolescentes, políticas de cuidado à saúde mental e sexual do adolescente. Sim! Temos um caminho.

Como orienta a campanha 2024 é preciso “transformar os nossos compromissos em ação: vamos acabar com o trabalho infantil!”

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*Dyarley Viana, assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).

**Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato - DF.

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Edição: Flávia Quirino