Desde o dia 1º de julho, o Governo do Distrito Federal (GDF) iniciou um processo que exclui a possibilidade do pagamento em dinheiro para passageiros de 52 linhas de ônibus do transporte público. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a ampliação das linhas de ônibus que não vão receber mais dinheiro em espécie como forma de pagamento, frustrando os planos do GDF de acabar com essa possibilidade até o final do ano.
A suspensão se deu a partir de um pedido da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), que desde maio acionou a Justiça argumentando que a mudança proposta pelo GDF para a forma de recebimento das passagens infringia direitos constitucionais, dificultando o acesso da população, especialmente a mais vulnerável, ao transporte público.
A OAB/DF moveu uma Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de revogar as portarias nº que determinavam que o pagamento da tarifa de transporte público no DF deveria ser realizado exclusivamente por meios eletrônicos, a partir de 1º de julho de 2024, mas a 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, rejeitou o pedido e manteve a medida.
No entanto, no pedido da OAB ao TRF1, a desembargadora Ana Carolina Roman decidiu deferir parcialmente o pedido da Ordem para impedir o aumento do número de linhas atendidas unicamente por meio do pagamento eletrônico, até que seja implementada a solução tecnológica.
A ação da OAB/DF destacou que a transferência do pagamento em espécie para pontos de comercialização específicos não resolvia o problema, pois obrigava os usuários a se deslocarem e realizarem cadastros, criando entraves significativos para cadeirantes, idosos e outros grupos vulneráveis.
“O governo do DF noticiou amplamente pela imprensa e por seus canais de comunicação que a fase inicial de implantação do novo sistema de pagamento das tarifas contempla a utilização do cartão mobilidade a 52 linhas de ônibus e que esse número seria aumentado a cada duas semanas”, destacou a decisão da desembargadora, acrescentando: “entendo ser o caso de manter a utilização do novo meio de pagamento nas 52 linhas já implantadas, suspendendo, contudo, o aumento do número de linhas até que esteja implantado a solução de pagamento avulso previsto no art. 6° da Portaria 116/2024”.
Semob
Em nota, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) destacou que: “a decisão referente a não ampliação das linhas não altera o cronograma, uma vez que as alterações serão feitas de forma gradual. Além disso, a ampliação só ocorreria após a resolução do bilhete avulso”.
A Pasta ainda ressaltou que a medida de retirada de dinheiro em espécie dos ônibus começou pelas linhas com menor volume de pagamento em dinheiro (52 linhas), onde a maioria dos usuários já utilizam o pagamento por meio eletrônico.
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Edição: Márcia Silva