Com o objetivo de estabelecer diretrizes para políticas públicas aos milhares de imigrantes de outros países que chegaram na Capital nos últimos anos, o Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a Lei nº 7.540/2024, que institui a Política Distrital para a População Imigrante no Distrito Federal.
De acordo com dados do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), entre os anos de 2015 a 2020 o DF recebeu 17.260 imigrantes.
A Política foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (22) e de acordo com o GDF possibilitará a adoção de medidas de acolhimento aos imigrantes em diversos programas desenvolvidos pelas secretarias. Em alguns serviços, como nas unidades públicas de saúde, os imigrantes já contam com atendimento específico. Bem como na rede pública de ensino, há salas destinadas a essas pessoas, com aulas em outros idioma. Além disso, o RenovaDF, programa de capacitação profissional, dispõe de vagas destinadas a essa população.
De acordo com a nova legislação, também deverá ser disponibilizado um canal de denúncias para atendimento dos imigrantes em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais. O documento considera ainda imigrantes todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio e apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação imigratória e documental.
Autoria do projeto
O projeto, de autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSOL) e tem o prazo de 90 dias para ser regulamentado pelo Executivo local. O documento estabelece quem é considerado como imigrante e como deve ser o acesso aos serviços públicos, especialmente aos programas e benefícios sociais, bens públicos, serviços bancários, trabalho, educação, moradia e assistência jurídica.
“Agora é Lei: DF tem política de acolhimento a imigrantes!”, destacou o deputado Fábio Félix em suas redes sociais, acrescentando: “Estamos falando de um importante avanço humanitário que garante acesso a serviços públicos, benefícios sociais, trabalho, educação, moradia e assistência jurídica, entre outros direitos. Agora fiscalizaremos o cumprimento dessa Lei tão importante para o acolhimento e proteção de pessoas”.
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Edição: Márcia Silva