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A 'Salve a Si' não se salvou!

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De acordo com o MDS, ficou mantida a aplicação das penalidades de multa para a ONG Salve a Si - Fábio Pozzebom/Arquivo Agência Brasil
Foram divulgadas denúncias de ilegalidades nas Comunidades Terapêuticas geridas pela Salve a Si

Nesta terça-feira (30), o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), o resultado da análise de recurso apresentado pela ONG Salve a Si. A entidade tinha feito a interpelação para reverter a decisão prévia do próprio MDS de aplicação de penalidades de multa e suspensão temporária de participação em licitações públicas por dois anos.

De acordo com o MDS, fica mantida a “aplicação das penalidades de MULTA, no importe de 5% sobre o valor do contrato e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos dos incisos II e III do artigo 87 da Lei 8.666/1993”.

Até o ano passado, a Salve a Si era responsável por duas Comunidades Terapêuticas, uma masculina - cujo nome era Salve a Si - e outra feminina, a Casa Maria de Magdala. Durante o ano de 2023, e ainda no primeiro semestre de 2024, foram divulgadas inúmeras denúncias de ilegalidades nas Comunidades Terapêuticas geridas pela Salve a Si, como desvio de verba pública, de finalidade de imóvel, trabalho não-pago e utilização de mão de obra para finalidades outras que não àquelas que fosse de tratamento, como a construção da residência do antigo diretor, bem como condições precárias e degradantes. 

Novas denúncias de violências escancaram irregularidades nas comunidades terapêuticas do DF

Devidamente apuradas pelas instâncias cabíveis, tais denúncias resultaram na determinação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) da suspensão dos repasses à Salve a Si. Quase um ano depois, no último 17 de julho, o TCDF decidiu manter a suspensão dos repasses de verbas públicas à Salve a Si. O MDS também já havia decidido nesta direção, acrescentando a penalidade de multa e suspensão de participação em licitações públicas. Esta posição foi reiterada no último dia 30 de julho, com a negação do recurso da Salve a Si.

Cabe ressaltar que, recentemente, a Salve a Si mudou seu nome para Instituto Eu Sou, como tentativa de se desvencilhar de seu histórico, do que ela é enquanto Comunidade Terapêutica. Aliás, essa mudança - retórica - faz parte de uma estratégia da Salve a Si (ou Instituto Eu Sou) de negar o que ela é e tem sido. Por mais que ela tenha se “desfeito” de seus antigos diretores, os problemas denunciados e julgados não são meras responsabilidades individuais de gestões anteriores - até porque boa parte dos ditos colaboradores permanecem -, mas dizem da própria natureza de tal instituição enquanto uma Comunidade Terapêutica.

Salientamos, mais uma vez, que até o ano passado, a Salve a Si era a segunda Comunidade Terapêutica que mais recebia verba pública, sendo boa parte dela pelo Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN). Perguntamos, então: a Salve a Si continuará cadastrada no CONEN? E mais, o CONEN fará algum tipo de autocrítica? Continuará a ser um conselho das e para as Comunidades Terapêuticas, cuja principal função tem sido repassar verbas públicas a elas?

Por fim, é notório que mesmo o MDS tendo criado um Departamento só para as Comunidades Terapêuticas e ampliado os repasses de verbas públicas a elas - algo que é inaceitável -, ele decidiu negar o recurso da Salve a Si. Ou seja, mesmo um MDS abertamente favorável às Comunidades Terapêuticas foi contrário à Salve a Si.  

Pelo fim do repasse público às Comunidades Terapêuticas!

Pelo fim das Comunidades Terapêuticas!

Pelo fim de todos os manicômios!

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*Saúde Mental e Militância no Distrito Federal (SMM-DF) é um grupo vinculado ao Instituto de Psicologia da UnB, que visa potencializar a militância no campo da saúde mental.

**Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato.

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Edição: Rafaela Ferreira