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Ministério Público aponta irregularidades no uso de recursos do PDAF em escolas do DF

Verba, que deveria ser utilizada para pequenos reparos, foi empregada em grandes reformas sem licitação

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Procuradoria emitiu recomendação de que Secretaria de Educação do DF pare de utilizar recursos do PDAF em grandes obras e serviços de engenharia - Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) divulgou recentemente uma denúncia sobre possíveis irregularidades no uso de recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) em escolas públicas do Distrito Federal. Segundo a Representação nº 5/2024-G4P/ML, o MPC/DF identificou problemas na forma como esses recursos estão sendo aplicados em obras e serviços de engenharia.

De acordo com o MPC/DF, os recursos do PDAF, que deveriam ser usados para pequenos reparos nas escolas, estão sendo empregados em grandes reformas e construções, o que não é permitido pelas regras do programa. O órgão observou que importantes reformas estruturais foram feitas, por exemplo, no Centro Educacional Águias do Cerrado, na Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto e no CIL de São Sebastião (Complexo Zumbi), com recursos descentralizados pelo PDAF.

O problema é que essas obras maiores deveriam seguir um processo licitatório, que envolve competição entre empresas e maior controle público, conforme a Constituição Federal. O MPC/DF relatou que mais de 70 contratações foram realizadas para reformas e coberturas de quadras esportivas sem o devido processo de licitação, o que contraria as normas.

O Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima explicou que o regime do PDAF, criado pela Lei nº 6.023/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 42.403/2021, deve ser usado apenas para obras de menor porte. Segundo ele, as grandes reformas e construções deveriam ser geridas diretamente pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF) e não delegadas às unidades escolares locais.

Além disso, o MPC/DF destacou que a utilização inadequada dos recursos do PDAF para essas obras maiores parece refletir uma falha na administração central da SEE/DF, que deveria cuidar dessas demandas estruturais diretamente. A Promotoria alertou que isso não só viola as regras do PDAF, mas também transfere responsabilidades indevidas para as escolas e coordenações de ensino, sem garantir a qualidade e a equidade na educação.

Como resultado, o MPC/DF pediu ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) que tome medidas para corrigir essas irregularidades. Em alinhamento com essa recomendação, a 5ª Procuradoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos (5ª Proreg) também emitiu uma orientação para que a Secretaria de Educação pare de usar recursos do PDAF para grandes obras e serviços de engenharia.

Essa ação visa garantir que os recursos sejam usados corretamente e que as responsabilidades da administração central sejam mantidas, respeitando as normas e assegurando a qualidade das instalações escolares no Distrito Federal.

“A contratação de intervenções que tenham impacto nas instalações ou na estrutura física das unidades escolares não se coaduna com as regras e princípios que orientam o Pdaf e, tampouco, com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, caracterizando burla ao dever constitucional de licitar e indevida transferência de responsabilidade da Administração Central da SEE-DF aos executores locais e regionais”, salientou o a Promotoria. 

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Edição: Márcia Silva