O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Governo do Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal (Iges-DF) revisem a política de atenção às urgências e às emergências da rede de saúde. A ação refere-se especialmente em à escassez de recursos humanos e insuficiência de leitos de retaguarda, que são os leitos hospitalares, nas áreas de pediatria e clínica médica.
Na ação, o MPDFT requisita a apresentação de estudo que aponte o déficit de leitos hospitalares e a insuficiência de profissionais de saúde no atendimento da rede de urgência e emergência na clínica médica e na pediatria e diagnóstico da capacidade de atendimento hospitalar de urgência e emergência dessas especialidades. O Ministério Público informa ainda que “o material, deve constar a quantidade atualizada e as condições estruturais dos leitos de retaguarda nas unidades hospitalares que compõem a rede pública de saúde do Distrito Federal”.
O órgão também exige a elaboração de um plano de ação emergencial para o enfrentamento de doenças sazonais, como as respiratórias infantis e a Dengue.
Caso condenados, o Distrito Federal e o Iges-DF poderão pagar até R$ 5 milhões por danos morais coletivos e danos sociais, devido à desassistência à saúde da população do Distrito Federal, em razão da precariedade e da inadequação do atendimento na rede de urgência e emergência do Distrito Federal.
Após fiscalizações na rede pública de saúde, os promotores de justiça apuraram que a quantidade de unidades de pronto atendimento (UPAs) no Distrito Federal são suficientes; entretanto, há a necessidade de investimento nos leitos de retaguarda, na atenção hospitalar e na atenção primária.
“A escassez de profissionais e de leitos hospitalares impede que a população tenha acesso à devida assistência hospitalar. Não adianta a população só ter acesso a UPA, é necessário, em muitos casos, ter acesso à rede hospitalar que comporte as demandas existentes. As UPAs têm funcionado como locais de internação de pacientes, que ali permanecem durante todo o tratamento, algumas vezes por mais de 20 dias. Como consequência, as unidades de saúde estão sempre superlotadas, com quantitativo de profissionais de saúde sempre insuficiente para o atendimento dos pacientes que aguardam na porta, especialmente aqueles classificados como menos graves, que são verdes e amarelos”, explicam na ação. A ação foi ajuizada na segunda (7) e divulgada na quarta-feira (9).
Interdição do CRM-DF
Também na quarta-feira, o Conselho Regional de Medicina do DF (CRM-DF) emitiu um Termo de Notificação com indicativo de interdição ética das unidades de neonatologia e pediatria do Hospital Regional de Planaltina (HRPL). O indicativo de interdição tem como base a Resolução nº 2.062/2013, do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta a interdição ética do trabalho médico em situações que não assegurem condições mínimas de segurança aos médicos e aos pacientes.
De acordo com o CRM-DF, existe um déficit de pediatras no hospital que coloca em risco os recém-nascidos e as crianças atendidas no local. "O número de profissionais é insuficiente para a assistência de qualidade durante toda a semana e, em diversos momentos, não há sequer um pediatra. Esse cenário compromete o atendimento de recém-nascidos e crianças no Hospital, com situações de desassistência a crianças em condições de parada cardiorrespiratória e de afogamento, como noticiado pela imprensa e denunciado a este Conselho", informa o CRM-DF.
Segundo o CRM-DF, a falta de profissionais de saúde na rede é um problema "mais amplo e repercute em outros serviços do Sistema Único de Saúde". A constatação também foi apontada pelo MPDFT, que chamou a dinâmica de atendimento na rede pública de saúde do DF de "círculo vicioso". “Os hospitais não têm leitos de retaguarda e profissionais suficientes. Os pacientes ficam internados na UPA e não têm acesso à assistência hospitalar, que, na maioria das vezes, é necessária. Esse círculo vicioso gera uma superlotação das portas, tanto das UPAs quanto dos hospitais, que estão sempre bandeirados, sempre com bandeira vermelha, ou seja, incapazes de atender a população do Distrito Federal”.
O Termo de Notificação, elaborado pelo CRM-DF, estabelece que a Secretaria de Saúde do DF elabore, no prazo de 10 dias, um plano de contingência emergencial para garantir a presença de plantonistas em todos os turnos no Hospital Regional de Planaltina. "Caso as medidas solicitadas não sejam implementadas no prazo estabelecido, o Conselho poderá decidir pela interdição ética dos referidos serviços. Com a decisão, os médicos estariam impedidos de continuar a exercer suas atividades naquela unidade de saúde, devendo ser realocados para atendimento em outras unidades".
Questionada pelo Brasil de Fato DF sobre as medidas implementadas para diminuir o déficit de leito e profissionais, a Secretaria de Saúde do DF disse apenas que "trabalha de maneira transparente com os órgãos de Controle e, sempre que questionada e demandada, responde de forma imediata a todos os questionamentos realizados, estando sempre à disposição para esclarecimentos".
De acordo com dados disponíveis no Portal da Transparência do DF, o Sistema Único de Saúde (SUS) deveria contar com 55.430 profissionais em fevereiro de 2024. No entanto, apenas 30.297 dessas vagas estão preenchidas. Essa diferença de 25.133 profissionais revela que 45,5% dos cargos nas unidades da rede permanecem desocupados, tanto em postos de atendimento quanto em funções administrativas.
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Edição: Márcia Silva